207/08.2GCACB.C1
Relator: ISABEL VALONGO
fixação da medida concreta da pena, para aquietação da comunidade e afirmação de valores essenciais afectados por comportamentos que, antes e para além de causarem efectivos danos, são aptos ... sejam a segurança rodoviária e indirectamente bens pessoais, como seja a vida, de indiscutível valor supremo. II. - A determinação da medida da pena acessória deve operar-se mediante recurso