95-0152
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Não existindo na Constituição qualquer proibição de criminalização, cabe ao legislador
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Não existindo na Constituição qualquer proibição de criminalização, cabe ao legislador
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A partir do Decreto-Lei n. 377/88, o n. 2 do
Relator: MARIO DE BRITO
I - Não cabe ao Tribunal Constitucional dizer qual das interpretações dadas a
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Mesmo que se entenda que o artigo 8, n. 2, da
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
direitos; V - Essa irredutivel dimensão de defesa da tutela jurisdicional dos direitos, postula soluções legislativas que assegurem um acesso igual e efectivo aos tribunais, impedindo o legislador de adoptar soluções ... direitos; VI - Um juizo sobre a proporcionalidade da decisão legislativa vertida no Codigo das Custas devera ter presentes as ideias de causalidade como fundamento da responsabilidade por custas (em Processo
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Verificando-se uma discrepancia entre a data que o Primeiro-Ministro
Relator: RIBEIRO MENDES
I - As normas constantes de uma lei de autorização legislativa (ou, na
Relator: BRAVO SERRA
I - O Tribunal Constitucional tem competencia, mesmo nos casos de fiscalização preventiva
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 270 da Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Embora não haja um criterio constitucional de justa indemnização, o legislador
Relator: GUILHERME DA FONSECA
teor literal da norma, não viola o direito ao recurso, nem o acesso ao direito e aos tribunais. II - O direito de acesso aos tribunais postulado pelo artigo ... artigo 22, alinea a), todas as "partes" intervenientes em processo de contencioso administrativo, quanto a forma de impugnação, com fundamento em oposição de julgados, das decisões tomadas pela secção
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A norma do artigo 27 da Constituição e particularmente exigente em
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Da leitura conjugada da alinea c) do n. 2 e do
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não se põe em causa que o segredo de Estado pode
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - Nos termos da alinea b) do n. 1 do artigo 70
Relator: SOUSA E BRITO
I - A liberdade sindical constitui, em todas as suas manifestações constitucionais - incluindo
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O regime introduzido pelo artigo 193 do entretanto revogado Codigo de
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - Inscrevendo-se a educação e o ensino superior no complexo normativo