91-0022
Relator: MONTEIRO DINIS
I - E entendimento jurisprudencial pacifico e uniforme que o Tribunal Constitucional e
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Relator: MONTEIRO DINIS
I - E entendimento jurisprudencial pacifico e uniforme que o Tribunal Constitucional e
Relator: RIBEIRO MENDES
Estado. VI - Embora tal norma introduza uma restrição a diferentes disposições constitucionais em materia de processo criminal, a verdade e que tal restrição se acha justificada pela necessidade de salvaguardar
Relator: VITAL MOREIRA
processo de fiscalização abstracta não basta que o pedido refira as normas a apreciar. Torna-se necessaria a indicação, ainda que implicita, das regras e principios constitucionais ofendidos ... suspensão da inscrição dos tecnicos de contas como efeito automatico da instauração de um processo disciplinar, conquanto não ofenda o citado artigo 30, n. 4, e porem afrontosa do principio
Relator: MESSIAS BENTO
I - O Tribunal Constitucional pode pronunciar-se , em fiscalização abstracta sucessiva , sobre
Relator: MONTEIRO DINIS
civica dos baldios. III - A titularidade dominial dos baldios significa que nos termos constitucionais as comunidades locais são titulares dos seus direitos colectivos - sejam de gozo, sejam de uso, sejam ... violadora das garantias constitucionais que actualmente são asseguradas aos baldios a obrigatoriedade que se lhes impõe da sua instituição se operar atraves de um processo administrativo que culmina
Relator: BRAVO SERRA
I - O Tribunal Constitucional tem competencia, mesmo nos casos de fiscalização preventiva
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Verificando-se uma discrepancia entre a data que o Primeiro-Ministro
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Mesmo que se entenda que o artigo 8, n. 2, da
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação dos Acordãos n. s 262/93 e 329/94.
Relator: NUNES DE ALMEIDA
tribunal "a quo" tiver aplicado norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo, o que assenta na pressuposição de que tal questão haja sido tempestivamente suscitada ... mesma norma. III - A norma impugnada não pode contender com as normas e principios constitucionais decorrentes dos artigos 67 e 68, n. 1, da Lei fundamental, visto que o reconhecimento
Relator: MESSIAS BENTO
I - Abarcando o conceito de norma para efeitos do controlo da constitucionalidade
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação dos Acordãos n. 262/93 e 329/94.
Relator: CARDOSO DA COSTA
normas questionadas ou os correspondentes preceitos venham a sofrer no decurso do processo. III - No caso, pretendendo o recorrente ver declarado não so um seu direito ao actual exercicio ... regulamentação de certas profissões e a disciplina do seu exercicio, corresponde aos objectivos constitucionais de uma administração democraticamente descentralizada e participada e tem, depois da revisão constitucional de 1982, expressa
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A partir de 1989, a norma do n. 2 do artigo
Relator: MARTINS DA FONSECA
justa indemnização, o legislador ordinario tera de respeitar na fixação do respectivo quantitativo principios constitucionais, tais como os da igualdade e da proporcionalidade, de forma a que a indemnização ... Administração cabia definir o numero de anos ao longo dos quais se desenvolveria o processo do pagamento, estabelecer o montante e o tempo de cada prestação e fixar a taxa
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para os Acordãos ns. 210/93, 264/93 e 329/94.
Relator: SOUSA E BRITO
sindical desproporcionada por não se limitar ao necessario para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionais protegidos (no caso, o direito de participação democratica na organização e na gestão das associações ... deverão poder efectivamente deliberar democraticamente para prossecução dos seus fins, mas a optimização do processo decisorio, para facilitar a obtenção de maiorias, não e imposta pelo fim dessas associações
Relator: VITAL MOREIRA
I - Os acordãos do Tribunal Constitucional produzidos em sede de fiscalização preventiva
Relator: MARIO DE BRITO
I - A suspensão de funções e do vencimento de exercicio cominada no
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 270 da Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio