14 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    85-0136

    Relator: MESSIAS BENTO

    proibe e o arbitrio, ou seja, a diferenciação de tratamento sem fundamento material bastante, sem qualquer justificação razoavel, segundo criterios de valor objectivos, constitucionalmente relevantes; proibe tambem que se tratem ... facto de natureza economica, na intenção de realizar a igualdade atraves da lei (artigo 9, alinea d), da Constituição), as aludidas diferenciações de tratamento apresentam-se com fundamento material bastante

  2. TCONSTsó sumário

    89-0129

    Relator: BRAVO SERRA

    acesso aos cargos publicos e funções politicas, e exigindo a eliminação das desigualdades de facto. VI - Por outro lado, o mesmo principio vincula, de modo directo os poderes publicos, qualquer ... diversas sejam tambem. Ponto e que essa diversidade não seja discriminatoria, infundada materialmente e irrazoavel, pois se o for, revestira ela caracterização arbitraria, cuja proibição e postulada pelo presente principio

  3. TCONSTsó sumário

    89-0150

    Relator: SOUSA BRITO

    lhes negada a possibilidade de suscitar, antes da prolação da sentença, quaisquer questões de facto ou de direito, ainda que elas sejam susceptiveis de obstar a adjudicação dos terrenos ... direito de propriedade -, sem que as partes possam discutir em juizo a relação juridica material - a colonia - que lhe serve de substracto). IV - Se bem que não estejam autonomamente consagrados

  4. TCONSTsó sumário

    88-0604

    Relator: MESSIAS BENTO

    propria ideia de Estado de Direito. III - Ora a desigualdade, que se traduz no facto de a Constituição reconhecer aos trabalhadores o direito de fazer greve, negando aos patrões ... apenas proibe tratamentos diferenciados quando tais diferenciações sejam arbitrarias ou irrazoaveis, desprovidas de fundamento material bastante. VI - Conquanto num Estado de Direito o legislador so deva lançar mão de sanções

  5. TCONSTsó sumário

    83-074I

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    simples "direcção" ou "chefia" administrativa; c) O uso de armamento e, em particular, de material de guerra; d) O uso de farda; e) A adopção, em materia de justiça, continencias ... Dezembro) mantem-se em vigor, ja que: a) Não caducou pelo facto do incumprimento, pelo Governo, do prazo nela estabelecido para apresentação de proposta de nova legislação; b) O novo