85-0136
Relator: MESSIAS BENTO
proibe e o arbitrio, ou seja, a diferenciação de tratamento sem fundamento material bastante, sem qualquer justificação razoavel, segundo criterios de valor objectivos, constitucionalmente relevantes; proibe tambem que se tratem ... facto de natureza economica, na intenção de realizar a igualdade atraves da lei (artigo 9, alinea d), da Constituição), as aludidas diferenciações de tratamento apresentam-se com fundamento material bastante