95-0134
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação dos Acordãos ns. 494/94, 516/94 e 578/94.
29 resultados nos descritores e sumários · 30 no texto integral
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação dos Acordãos ns. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação do Acordão n. 494/94.
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação constante dos Acordãos ns. 494/94, 516/94 e 578/94
Relator: SOUSA E BRITO
sindicais). XX - A exigencia de que o orgão colegial de administração e o conselho fiscal das associações sindicais sejam constituidos por um numero impar de titulares, incluindo um presidente, resultante
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Em fiscalização concreta da constitucionalidade o objecto do controlo respeita não
Relator: NUNES DE ALMEIDA
B/75 e 16 do Decreto-Lei n. 594/74, que impõe a existencia dum conselho fiscal, ja que a obrigatoriedade de haver um orgão distinto do orgão de administração
Relator: TAVARES DA COSTA
Assembleia. IV - A possibilidade de exercicio simultaneo das funções de deputado regional e de fiscal municipal cria uma situação de inelegibilidade prevista na alinea c) do n. 1 do artigo
Relator: BRAVO SERRA
I - A possibilidade, por si so, de os tribunais, no desempenho das