17 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    89-0086

    Relator: ALVES CORREIA

    natureza dessa intervenção de outras como acusar ou arquivar o processo, fixar o objecto do processo, por em funcionamento a proibição da "reformatio in peius". III - Quando o Ministerio Publico ... pena, não se violando a estrutura acusatoria do processo criminal constitucionalmente consagrada. X - O artigo 16, n. 3 do Codigo de Processo Penal não viola o principio da independencia

  2. TCONSTsó sumário

    88-0562

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    exercicio de acção penal pelo Ministerio Publico, nomeadamente, quando este fixa o objecto do processo ou põe em funcionamento a proibição da "reformatio in peius". III - Constituindo o exercicio ... Ministerio Publico ha-de orientar-se por criterios de estrita legalidade e objectividade. IX - Para a hipotese de violação destes criterios, o arguido, que venha a ser injustamente condenado, dispõe

  3. TCONSTsó sumário

    88-0436

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    exercicio de acção penal pelo Ministerio Publico, nomeadamente, quando este fixa o objecto do processo ou põe em funcionamento a proibição da "reformatio in pejus". III - Constituindo o exercicio ... Ministerio Publico ha-de orientar-se por criterios de estrita legalidade e objectividade. IX - Para a hipotese de violação destes criterios, o arguido, que venha a ser injustamente condenado, dispõe

  4. TCONSTsó sumário

    89-0116

    Relator: MESSIAS BENTO

    Constituição, segundo a qual "o processo criminal assegurara todas as garantias de defesa", significa que o processo criminal ha-de ser um processo justo e leal, donde decorre ... artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal: na verdade, e o Ministerio Publico quem acusa (fixando o "se" e o "objecto concreto" da actividade processual do juiz

  5. TCONSTsó sumário

    88-0586

    Relator: RAUL MATEUS

    norma do n. 4 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal de 1987, seja pela sua incidencia substantiva, seja pela sua incidencia processual, situa-se no dominio da reserva ... objecto e a extensão definidos pela Lei n. 43/86, de 26 de Setembro, que concedeu ao Governo autorização para aprovar o novo Codigo de Processo Penal e revogar o legislação

  6. TCONSTsó sumário

    90-0050

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    sujeição a quaisquer ordens ou instruções. II - A norma do Codigo do Processo Penal de cuja aplicação pelo Ministerio Publico resulta o julgamento de infracções pelo tribunal singular com preterição ... competencia para julgar mas sim a observancia de criterios de estrita legalidade e objectividade. VI - Do artigo 32, n. 5, da Constituição retira-se o principio do acusatorio segundo

  7. TCONSTsó sumário

    88-0491

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    Ministerio Publico, da escolha do tribunal de julgamento, pois que a sua actuação no processo penal se pauta por uma incondicional intenção de verdade e de justiça, tão incondicional como ... julgamento ha-de faze-lo orientando-se por criterios de estrita legalidade e objectividade, ou seja, pelos criterios legais de determinação concreta da pena. 9. Ao fazer uso da faculdade

  8. TCONSTsó sumário

    89-0013

    Relator: TAVARES DA COSTA

    Ministerio Publico, da escolha do tribunal de julgamento, pois que a sua actuação no processo penal se pauta por uma incondicional intenção de verdade e de justiça, tão incondicional como ... julgamento ha-de faze-lo orientando-se por criterios de estrita legalidade e objectividade, ou seja, pelos criterios legais de determinação concreta da pena. VIII - Ao fazer uso da faculdade

  9. TCONSTsó sumário

    89-0149

    Relator: TAVARES DA COSTA

    Ministerio Publico, da escolha do tribunal de julgamento, pois que a sua actuação no processo penal se pauta por uma incondicional intenção de verdade e de justiça, tão incondicional como ... julgamento ha-de faze-lo orientando-se por criterios de estrita legalidade e objectividade, ou seja, pelos criterios legais de determinação concreta da pena. VIII - Ao fazer uso da faculdade

  10. TCONSTsó sumário

    89-0076

    Relator: TAVARES DA COSTA

    norma impugnada, segundo a qual cabe ao tribunal singular o julgamento de certos processos quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ... inviabiliza qualquer eventual tentativa de manipulação arbitraria do poder-dever em causa. V - A objectividade dos criterios utilizados pelo metodo de determinação concreta da competencia - consagrado na norma questionada - assente

  11. TCONSTsó sumário

    88-0263

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    Ministerio Publico, concede maiores beneficios ao reu, por isso mesmo que a transferencia do processo para o juiz singular, retirando-o do tribunal colectivo, torna possivel encurtar significativamente o prazo ... tribunal de julgamento, h:-de faze-lo orientando-se por criterios de estrita objectividade, como porque sempre o arguido que venha injustamente condenado tem ao seu dispor o recurso para

  12. TCONSTsó sumário

    88-0416

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    recurso a faculdade do citado artigo 16 n. 3 do Codigo de Processo Penal, se tem como consequencia que o julgamento seja feito por um juiz singular, e não ... norma impugnada, ha-de faze-lo orientando-se por criterios de estrita legalidade e objectividade, e sem manipular ilegitimamente a competencia para julgar. Mas se, porventura, num caso o fizer

  13. TCONSTsó sumário

    89-0244

    Relator: ANTONIO VITORINO

    independencia dos juizes, não são violados pelo artigo 16, n. 3 do Codigo de Processo Penal (de 1987) pois que, apesar de assim o Ministerio Publico condicionar a fixação ... concreto depende da formulação de um juizo de prognose com base em criterios objectivos que não afectam o "nucleo essencial" da decisão do juiz na apreciação de cada caso concreto

  14. TCONSTsó sumário

    90-0071

    Relator: ANTONIO VITORINO

    independencia dos juizes, não são violados pelo artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal (de 1987), pois que, apesar de assim o Ministerio Publico condicionar a fixação ... concreto depende da formulação de um juizo de prognose com base em criterios objectivos que não afectam o "nucleo essencial" da decisão do juiz na apreciação de cada caso concreto