90-0183
Relator: SOUSA E BRITO
outras circunstancias necessarias para causar um perigo para um desses bens. VI - Os crimes de perigo abstracto não violam, "in totum", o principio da necessidade das penas e das medidas ... este principio depende, decisivamente, da razoabilidade da antecipação da tutela penal. VII - A incriminação do trafico de estupefacientes não viola o principio da necessidade das penas e das medidas