95-0152
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
criminalização, cabe ao legislador o juizo sobre a necessidade de recurso aos meios penais, dispondo nessa materia de uma ampla margem de liberdade. II - A criminalização de conduta deve restringir ... sanções se mostrem desproporcionadas ou desadequadas por não assegurarem a justa medida dos meios (penais) e dos fins (das penas), não se verificando uma adequada proporção entre as sanções