90-0249
Relator: MESSIAS BENTO
Processo Penal não viola o principio da reserva do juiz, nem o principio da legalidade da acção penal, nem o principio das garantias de defesa, nem o principio da acusação
86 resultados nos descritores e sumários · 89 no texto integral
Relator: MESSIAS BENTO
Processo Penal não viola o principio da reserva do juiz, nem o principio da legalidade da acção penal, nem o principio das garantias de defesa, nem o principio da acusação
Relator: MESSIAS BENTO
Processo Penal não viola o principio da reserva do juiz, nem o principio de legalidade da acção penal, nem o principio das garantias de defesa, nem o principio da acusação
Relator: MESSIAS BENTO
Codigo de Processo Penal não viola o principio da reserva da acção penal, sem o principio das garantias de defesa, nem o principio da acusação, nem o principio do juiz
Relator: MESSIAS BENTO
Processo Penal não viola o principio da reserva do juiz, nem o principio da legalidade da acção penal, nem o principio das garantias de defesa, nem o principio da acusação
Relator: MESSIAS BENTO
Processo Penal não viola o principio da reserva do juiz, nem o principio da legalidade da acção penal, nem o principio das garantias de defesa, nem o principio da acusação
Relator: MESSIAS BENTO
Processo Penal não viola o principio da reserva do juiz, nem o principio da legalidade da acção penal, nem o principio das garantias de defesa, nem o principio da acusação
Relator: MESSIAS BENTO
Processo Penal não viola o principio da reserva do juiz, nem o principio da legalidade da acção penal, nem o principio das garantias de defesa, nem o principio da acusação
Relator: TAVARES DA COSTA
Ministerio Publico o exercicio da acção penal, pelo que não viola esse principio. IV - O principio do juiz natural, ao proibir a criação de tribunais "ad hoc" para julgar certos ... crime, e compativel com o principio do juiz natural. VI - A norma em apreço tambem não viola o principio das garantias de defesa pois que, embora o julgamento pelo tribunal
Relator: ALVES CORREIA
principio, são da competencia do tribunal colectivo, não viola o principio da reserva da função jurisdicional, da independencia dos tribunais e dos juizes e o principio da legalidade da acção ... consagração para certos dominios do principio da oportunidade e do principio do juiz natural. II - Não viola tambem o principio das garantias de defesa permitir que em certos casos
Relator: ANTONIO VITORINO
artigo 205 da Constituição decorre o principio de "reserva do juiz" ou seja, de que o exercicio da função jurisdicional cabe aos tribunais. II - A norma do artigo ... susceptivel de aplicação. VI - A norma em apreço tambem não viola o principio das garantias de defesa consagradas no artigo 32 da Constituição pois que, embora o julgamento pelo tribunal
Relator: ALVES CORREIA
norma não viola o principio da reserva do juiz, nem o da legalidade da acção penal, nem o das garantias de defesa, nem o da acusação, nem o do juiz
Relator: ANTONIO VITORINO
artigos 205 e 206 da Constituição deriva o principio da "reserva do juiz" ou seja, de que o exercicio da função jurisdicional cabe aos tribunais. II - A norma do artigo ... susceptivel de aplicação. V - A norma em apreço tambem não viola o principio das garantias de defesa pois que, embora o julgamento pelo tribunal singular ofereça ao arguido menores garantias
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
pelo tribunal singular com preterição do tribunal colectivo em regra competente, não viola o principio da igualdade porque implica a consideração pelo Ministerio Publico da natureza e especificidade das situações ... não pode usar toda a dimensão originaria desta, não fica afectado nem o principio da reserva do juiz nem o da sua independencia. V - Não pode afirmar
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
pelo tribunal singular com preterição do tribunal colectivo em regra competente, não viola o principio da igualdade porque implica a consideração pelo Ministerio Publico da natureza e especificidade das situações ... não pode usar toda a dimensão originaria desta, não fica afectado nem o principio da reserva do juiz nem o da sua independencia. V - Não pode afirmar
Relator: MONTEIRO DINIS
dois sujeitos relativamente ao tribunal. V - O principio do contraditorio - que e, afinal, a expressão, ao nivel juridico-processual, do principio da igualdade - exige um perfeito equilibrio das partes ... resposta ou contrapartida da defesa, a faculdade de trazer aos autos uma nova e eventualmente mais aprofundada argumentação contra o arguido, e lesiva dos principios consagrados no artigo
Relator: SOUSA E BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 31/91.
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 31/91.
Relator: SOUSA E BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 31/91.
Relator: ALVES CORREIA
Relator: TAVARES DA COSTA
artigos 205 e 206 da Constituição deriva o principio da "reserva do juiz", ou seja, de que o exercicio da função jurisdicional cabe aos tribunais. II - A norma impugnada, segundo ... Ministerio Publico. IV - A norma em apreço tambem não viola o principio das garantias de defesa pois que, embora o julgamento pelo tribunal singular ofereça ao arguido menores garantias