94-0108
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Acha-se firmada uma jurisprudencia constante, embora com vozes discordantes, do
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - Acha-se firmada uma jurisprudencia constante, embora com vozes discordantes, do
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Acha-se firmada uma jurisprudencia constante, embora com vozes discordantes, do
Relator: RAUL MATEUS
I - A norma do n. 4 do artigo 16 do Codigo de
Relator: MONTEIRO DINIS
Pelos fundamentos e conteudo decisorio do acordão n. 227/92 julga inconstitucionais as
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma do n. 3 do artigo do Codigo de Processo
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de
Relator: MARTINS DA FONSECA
garantias, para efeitos do artigo 18 da Constituição, as imposições tributarias, porque tem um fundamento autonomo, não podem ser vistas como restrições , mas antes como limites implicitos do referido direito ... parcelarmente o integram. XI - Aquele objectivo sera apenas violado caso a criação de um novo imposto altere irremissivelmente a actual estrutura do sistema fiscal portugues , de tal forma