94-0235
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 143/90.
78 resultados nos descritores e sumários · 81 no texto integral
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 143/90.
Relator: SOUSA E BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 31/91.
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 31/91.
Relator: SOUSA E BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 31/91.
Relator: SOUSA BRITO
I - O objecto do recurso para o Tribunal Constitucional ha-de limitar
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 393/89.
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Acha-se firmada uma jurisprudencia constante, embora com vozes discordantes, do
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Acha-se firmada uma jurisprudencia constante, embora com vozes discordantes, do
Relator: TAVARES DA COSTA
I - E ja constante e reiterada a jurisprudencia do Tribunal Constitucional no
Relator: TAVARES DA COSTA
I - E ja constante e reiterada a jurisprudencia do Tribunal Constitucional no
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de
Relator: TAVARES DA COSTA
I - E ja constante e reiterada a jurisprudencia do Tribunal Constitucional no
Relator: ALVES CORREIA
I - A intervenção do tribunal singular a requerimento do Ministerio Publico para
Relator: TAVARES DA COSTA
I - E ja constante e reiterada a jurisprudencia do Tribunal Constitucional no
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de
Relator: SOUSA E BRITO
De acordo com a jurisprudencia seguida pelo Tribunal Constitucional desde o acordão
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição deriva o principio da
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Do artigo 205 da Constituição deriva o principio da "reserva do
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de