89 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    88-0571

    Relator: SOUSA BRITO

    artigo 16 do Codigo de Processo Penal, que lhe atribuia essa competencia, e não tambem a do n. 4 do mesmo artigo, como na decisão se afirma. III - Embora ... artigo 16, porquanto não ha arbitrariedade nem discricionariedade na atribuição de competencia ao tribunal singular, obedecendo essa atribuição a criterios racionais e traduzindo-se num metodo de determinação concreta

  2. TCONSTsó sumário

    90-0241

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    tipo legal de crime e da moldura abstracta da sanção, não significa exercicio da competencia legislativa. III - Uma vez que o Ministerio Publico não esta a alterar qualquer moldura penal ... apenas a exercitar o metodo da determinação concreta da competencia, não se pode afirmar que a norma em causa, emitida ao abrigo de autorização legislativa, tenha o significado

  3. TCONSTsó sumário

    90-0107

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    tipo legal de crime e da moldura abstrata da sanção, não significa exercicio de competencia legislativa. III - Uma vez que o Ministerio Publico não esta a alterar qualquer moldura penal ... apenas a exercitar o metodo da determinação concreta da competencia, não se pode afirmar que a norma em causa, emitida ao abrigo da autorização legislativa, tenha o significado

  4. TCONSTsó sumário

    90-0264

    Relator: RIBEIRO MENDES

    preve a criação de um tribunal ad hoc, uma definição individual e arbitraria da competencia ou ainda um desaforamento concreto e discricionario de uma certa causa penal. Preve tão-somente ... utilização de um metodo de determinação concreta da competencia do tribunal singular. II - O artigo 16 n. 3 em apreciação não briga com a solução constitucional de caracterizar os tribunais

  5. TCONSTsó sumário

    89-0275

    Relator: RIBEIRO MENDES

    concreto, pena ou medida de segurança de internamento acima de certa medida, amplia a competencia do tribunal singular ratione materiae em detrimento da do tribunal colectivo. II - Quando o Ministerio ... definição de uma pena. Nem pode dizer-se que haja uma delegação inconstitucional de competencias da Assembleia da Republica ou do Governo a favor do Ministerio Publico (artigo

  6. TCONSTsó sumário

    90-0294

    Relator: RIBEIRO MENDES

    preve a criação de um tribunal ad hoc, uma definição individual e arbitraria da competencia ou ainda um desaforamento concreto e discricionario de uma certa causa penal. Preve tão-somente ... utilização de uma metodo de determinação concreta da competencia do tribunal singular. II - A norma em apreciação não briga com a solução constitucional de caracterizar os tribunais como "orgãos

  7. TCONSTsó sumário

    90-0133

    Relator: RIBEIRO MENDES

    concreto, pena ou medida de segurança de internamento superior a 3 anos, amplia a competencia do tribunal singular ratione materiae em detrimento da do tribunal colectivo. II - Quando o Ministerio ... Publico para criação de novos tipos criminais ou que traduza uma delegação inconstitucional de competencias parlamentares a favor daquela magistratura. IV - A norma em apreciação não briga com a solução

  8. TCONSTsó sumário

    90-0058

    Relator: RIBEIRO MENDES

    concreto, pena ou medida de segurança de internamento superior a 3 anos, amplia a competencia do tribunal singular ratione materiae em detrimento da do tribunal colectivo. II - Quando o Ministerio ... Publico para criação de novos tipos criminais ou que traduza uma delegação inconstitucional de competencias parlamentares a favor daquela magistratura. IV - Tal norma não briga com a solução constitucional

  9. TCONSTsó sumário

    90-0015

    Relator: RIBEIRO MENDES

    concreto, pena ou medida de segurança de internamento superior a 3 anos, amplia a competencia do tribunal singular "ratione materiae" em detrimento da do tribunal colectivo. II - Quando o Ministerio ... Publico para criação de novos tipos criminais ou que traduza uma delegação inconstitucional de competencias parlamentares a favor da magistratura do Ministerio Publico. IV - A norma em apreciação não briga

  10. TCONSTsó sumário

    88-0416

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    definição do tribunal competente pelo recurso ao chamado metodo da determinação concreta da competencia, em lugar de utilizar o metodo da determinação abstracta da competencia. VI - O recurso a faculdade ... artigo limita a convicção do juiz pelo maximo de pena que esta na sua competencia normal aplicar, pelo que não pode dizer-se que não haja um encurtamento - e muito

  11. TCONSTsó sumário

    92-0011

    Relator: RIBEIRO MENDES

    preve a criação de um tribunal "ad hoc", uma definição individual e arbitraria da competencia ou ainda um desaforamento concreto e discricionario de uma certa causa penal. Preve tão-somente ... utilização de um metodo de determinação concreta da competencia do tribunal singular. II - A norma em causa não briga com a solução constitucional de caracterizar os tribunais como orgãos

  12. TCONSTsó sumário

    91-0232

    Relator: RIBEIRO MENDES

    preve a criação de um tribunal "ad hoc", uma definição individual e arbitraria da competencia ou ainda um desaforamento concreto e discricionario de uma certa causa penal. Preve tão-somente ... utilização de um metodo de determinação concreta da competencia do tribunal singular. II - A norma em causa não briga com a solução constitucional de caracterizar os tribunais como orgãos

  13. TCONSTsó sumário

    90-0300

    Relator: RIBEIRO MENDES

    preve a criação de um tribunal ad hoc, uma definição individual e arbitraria da competencia ou ainda um desaforamento concreto e discricionario de uma certa causa penal. Preve tão-somente ... utilização de um metodo de determinação concreta da competencia do tribunal singular. II - A norma em apreciação não briga com a solução constitucional de caracterizar os tribunais como "orgãos

  14. TCONSTsó sumário

    90-0053

    Relator: RIBEIRO MENDES

    preve a criação de um tribunal ad hoc, uma definição individual e arbitraria da competencia ou ainda um desaforamento concreto e discricionario de uma certa causa penal. Preve tão- -somente ... utilização de um metodo de determinação concreta da competencia do tribunal singular. IV - A solução legislativa em apreciação não briga com a solução constitucional de caracterizar os tribunais como "orgãos

  15. TCONSTsó sumário

    89-0272

    Relator: RIBEIRO MENDES

    tribunal ad hoc (uma jurisdição de excepção) ou uma definição individual e arbitraria de competencia ou ainda o desaforamento concreto e discricionario de uma certa causa penal. II - A solução ... briga com a solução constitucional de caracterizar os tribunais como "orgãos de soberania com competencia para administrar a justiça em nome do povo" (principio da reserva da função jurisdicional

  16. TCONSTsó sumário

    88-0436

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    independencia dos tribunais face ao poder politico. VI - O metodo de determinação concreta da competencia do tribunal, que atende a pena que, num juizo previo de prognose, se espera ... defesa permitir en certos casos que uma infracção que, em regra, e da competencia do tribunal colectivo, seja julgada por um tribunal singular, pois não ha encurtamento e, muito menos

  17. TCONSTsó sumário

    88-0417

    Relator: MESSIAS BENTO

    tribunais face ao poder politico; por essa razão, o metodo da determinação concreta da competencia do tribunal, que atende a pena que, num juizo previo de prognose, se espera ... defesa permitir em certos casos que uma infracção que, em regra, e de competencia do tribunal colectivo, seja julgada por um tribunal singular, ate porque o juiz não podera aplicar

  18. TCONSTsó sumário

    89-0086

    Relator: ALVES CORREIA

    definição do tribunal competente por recurso ao metodo da determinação concreta da competencia. VII - O recurso a faculdade do citado artigo 16, n. 3 do Codigo de Processo Penal ... artigo limita a convicção do juiz pelo maximo da pena que esta na sua competencia normal aplicar, pelo que não pode dizer-se que haja um encurtamento inadmissivel das garantias

  19. TCONSTsó sumário

    89-0307

    Relator: RIBEIRO MENDES

    preve a criação de um tribunal ad hoc, uma definição individual e arbitraria da competencia ou ainda um desaforamento concreto e discricionario de uma certa causa penal. Preve tão-somente ... utilização de um metodo de determinação concreta da competencia do tribunal singular. II - A norma em causa não briga com a solução constitucional de caracterizar os tribunais como "orgãos