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Relator: António São Pedro
igualdade (art. 13º da Constituição) abrange (i) a igualdade na aplicação do direito, (ii) a igualdade na criação do direito, (iii) a igualdade de opotunidades e (iv) a igualdade perante ... criação do direito a igualdade deve (i) respeitar oprincípio da universalidade, (ii) satisfazer um exigência de igualdade material e (iii) exprimir uma igualdade justa. É justa a desigualdade quando