Tribunal Central Administrativo Sul
Em face da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da alínea a) do nº 7 da Portaria 162/76, pelo Acórdão nº 563/96 do Tribunal Constitucional, deixou de ser impedimento ao direito de opção pelo serviço activo a circunstância de o recorrente ter podido fazê-lo anteriormente
Esta fonte não publica texto integral para este documento.