Tribunal Central Administrativo Sul

10358/01

Data
2003-03-13
Relator
Coelho da Cunha

Sumário

Em face da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da alínea a) do nº 7 da Portaria 162/76, pelo Acórdão nº 563/96 do Tribunal Constitucional, deixou de ser impedimento ao direito de opção pelo serviço activo a circunstância de o recorrente ter podido fazê-lo anteriormente

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