89-0208
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Ha que restringir o objecto do recurso interposto nos termos da
17 resultados nos descritores e sumários · 18 no texto integral
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Ha que restringir o objecto do recurso interposto nos termos da
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Os recursos para o Tribunal Constitucional de decisões que apliquem normas
Relator: ALVES CORREIA
I - Deve considerar-se que a inconstitucionalidade foi suscitada durante o processo
Relator: CARDOSO DA COSTA
aspectos substantivos da materia e aquele artigo 9 tem natureza processual. XVI - Mantem-se o interesse processual no conhecimento de eventual inconstitucionalidade material do aludido artigo 9, apesar de entretanto ... XVII - A intervenção no processo, como entidade expropriante, da Secretaria de Coordenação Economica do Governo Regional não se traduz na atribuição a esta de poderes "jurisdicionais", visto que, quando
Relator: SOUSA BRITO
I - O recurso ao abrigo da alinea b), do n. 1 do
Relator: NUNES DE ALMEIDA
base num factor de ordem meramente economica, uma causa impeditiva ou ao menos geradora de grave dificuldade no acesso aquele instituto processual penal. III - Com efeito, a diferenciação entre ... exclusivamente no nivel economico dos ofendidos, e este constitui um factor de discriminação constitucionalmente inadmissivel por integrado no elenco enunciado no normativo que consagra o principio da igualdade
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Por ter suscitado a questão de inconstitucionalidade relativamente aos artigos 523
Relator: RIBEIRO MENDES
especializada. A especialidade do Direito do Trabalho, no plano adjectivo, refere-se a lei processual, mas ja não a uma jurisdição autonoma, distinta da dos tribunais judiciais. II - Não ... principio da igualdade, podendo haver trabalhadores privados do direito de serem patrocinados por advogado da sua livre escolha em processos laborais, exclusivamente em razão da sua situação economica
Relator: NUNES DE ALMEIDA
base num factor de ordem meramente economica, uma causa impeditiva ou mesmo geradora de grave dificuldade no acesso aquele instituto processual penal. III - A diferenciação entre a situação dos ofendidos ... exclusivamente no nivel economico dos ofendidos, constituindo este um factor de discriminação constitucionalmente inadmissivel, por integrado no elenco enunciado no normativo que consagra o principio da igualdade
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma objecto deste recurso deixou de vigorar por o Codigo
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O Decreto-Lei n. 287/93, de 20 de Agosto, que que
Relator: ALVES CORREIA
respectivo titular, não viola o principio da igualdade dos cidadãos. VII - O principio constitucional da igualdade do cidadão perante a lei e um principio estruturante do Estado de Direito Democratico ... diferenciação de regimes e materialmente fundada em razões ponderosas e atendiveis de economia processual - e, consequentemente tambem em razão de celeridade processual
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A articulação dos artigos 206 e 268 n.3 da Constituição com
Relator: MESSIAS BENTO
durante o processo. II - Os principios juridico-internacionais invocados, constantes de convenções internacionais, não dizem nada que ja não se contenha nas normas ou principios constitucionais pertinentes, pelo ... tais principios juridico-internacionais recebidos "in foro domestico", sendo os referidos principios tomados em consideração enquanto elementos coadjuvantes da clarificação do sentido e alcance das normas ou principios constitucionais relevantes
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O conceito de norma para o efeito dos procedimentos especificos de
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Vendo a Lei n. 7/70 vigorado ate ha bem pouco tempo
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O regime introduzido pelo artigo 193 do entretanto revogado Codigo de