92-0624
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Dentro dos limites do razoavel, neste contexto, não repugna admitir que sejam atraidos para a orbita da jurisdição fiscal meios processuais que revelem alguma afinidade ou conexão com materia fiscal
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Dentro dos limites do razoavel, neste contexto, não repugna admitir que sejam atraidos para a orbita da jurisdição fiscal meios processuais que revelem alguma afinidade ou conexão com materia fiscal
Relator: TAVARES DA COSTA
funcionarios", permitindo a sua viabilização por meio de concurso, transferencia, permuta ou requisição, e, dai, a oposição nos concursos ser admitida so neste ambito categorial, o Decreto-Lei n. 44/84 ... Decreto-Lei n. 44/84, centrada nos modos de recrutamento e, particularmente, no concurso como meio privilegiado, não e a mesma do Decreto-Lei n. 85/85
Relator: SOUSA BRITO
alargar o ambito do recurso a decisão de indeferimento que, sendo autonoma, o não admitia. II - Tendo o tribunal "a quo" aplicado efectivamente a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada pelo ... legitimidade para interpor o recurso, ainda que não tenha feito prova de insuficiencia de meios economicos. IV - A norma do n. 2 do artigo 32 da Constituição consagra, genericamente
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
ligada. V - A segurança no emprego implica a construção legislativa de um conjunto de meios orientados a sua realização, onde se destaca a excepcionalidade dos regimes da suspensão ... imediatamente a garantia subjectiva da segurança no emprego dos seus destinatarios, mas e tambem meio de protecção objectiva da propria auto-organização dos trabalhadores e da liberdade sindical
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
necessarios para o arguido defender a sua posição e contrariar a acusação. Um dos meios ou uma das expressões do direito de defesa e o direito de recorrer, precisando todavia ... pode ser restringido ou limitado em certas fases do processo, podendo mesmo não ser admitido relativamente a certos actos do juiz. III - No caso em apreço, o direito de recurso
Relator: ALVES CORREIA
I - Deve considerar-se que a inconstitucionalidade foi suscitada durante o processo
Relator: RIBEIRO MENDES
seus direitos e interesses legitimos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiencia de meios economicos, e, em materia penal, afirma que o processo criminal assegurara todas as garantias ... redacção do Decreto-Lei n. 377/77, de 6 de Setembro) - o qual so admitia recurso para o Tribunal da Relação do despacho de designação de dia para julgamento em processo
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Por ter suscitado a questão de inconstitucionalidade relativamente aos artigos 523
Relator: RIBEIRO MENDES
processo contencioso de anulação da decisão sancionatoria disciplinar hajam de estender-se ao meio processual acessorio de eficacia do acto administrativo. III - Em materia processual, a Lei Fundamental so inclui ... melhor interpretação das duas normas permite a sua compatibilidade. V - Ainda que se admitisse a solução de revogação parcial, nem, assim, se estaria perante um caso de inconstitucionalidade organica
Relator: RIBEIRO MENDES
Patria. Não e, porem, a unica modalidade de cumprimento de tal dever. A Constituição admite outras modalidades alternativas, nomeadamente o serviço civico. II - A sujeição do cidadão as obrigações decorrentes ... motivos de ordem religiosa, moral, humanistica ou filosofica, lhes não e legitimo usar de meios violentos de qualquer natureza contra o seu semelhante, ainda que para fins de defesa nacional
Relator: MESSIAS BENTO
I - Não e inconstitucional a norma do n. 3 do artigo 16