Parecer n.º 16/1992
Relator: HENRIQUES GASPAR
artigo 11, ns 1 e 2, da Lei n 2/92, de 9 de Março (Orçamento de Estado pela 1992), que estabelece um limite remuneratorio maximo - o vencimento-base do primeiro ... disposto no artigo 11, n 1, da Lei n 2/92, de 9 de Março, ao pessoal da Assembleia da Republica, na medida em que, eventualmente, afecte apenas os componentes remuneratorios