89-0086
Relator: ALVES CORREIA
estrito de uma faculdade "legal", tal como acontece quando pratica outros actos processuais. XI - A referida norma tambem não viola o principio da igualdade. Não o viola na sua dimensão ... celeridade e eficacia processuais tidos em vista pelo legislador são materialmente fundados e, por isso, constitucionalmente legitimos. Por outro lado a norma impugnada impede ao Ministerio Publico um uso arbitrario