86-0025
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O recurso de inconstitucionalidade baseado na invocação de inconstitucionalidade durante o
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Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O recurso de inconstitucionalidade baseado na invocação de inconstitucionalidade durante o
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O objecto do recurso interposto por desaplicação de normas pelo tribunal
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Ha que restringir o objecto do recurso interposto nos termos da
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Os recursos para o Tribunal Constitucional de decisões que apliquem normas
Relator: BRAVO SERRA
recurso de fiscalização concreta. IV - E que não se afigura curial que tivesse o legislador desejado cometer aquele tribunal competencia para apreciar em abstracto a ilegalidade de quaisquer normas dimanadas
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
consideração, não e inconstitucional; 8 - O mesmo diploma, quanto aos actos concretos referidos na conclusão 3, por não infringir os limites constitucionais impostos ao principio da liberdade de forma ... poder legislativo; 12- O Decreto-Lei n 65/89 não se encontra ferido de ilegalidade, visto que, por um lado, enquanto considerado do ponto de vista das normas juridicas que contem
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A jurisprudencia constante do Tribunal Constitucional exige que, no caso das
Relator: RIBEIRO MENDES
quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança de internamento superior a 3 anos, amplia a competencia ... possivel fundar a inconstitucionalidade de uma solução legal numa hipotetica possibilidade de actuação ilegal e perversa por parte de uma magistratura autonoma a quem incumbe a defesa da legalidade democratica
Relator: RIBEIRO MENDES
quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança de internamento superior a 3 anos, amplia a competencia ... possivel fundar a inconstitucionalidade de uma solução legal numa hipotetica possibilidade de actuaçõa ilegal e perversa por parte de uma magistratura autonoma a quem incumbe a defesa da legalidade democratica
Relator: RIBEIRO MENDES
quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança de internamento superior a 3 anos, amplia a competencia ... possivel fundar a inconstitucionalidade de uma solução legal numa hipotetica possibilidade de actuação ilegal e perversa por parte de uma magistratura autonoma a quem incumbe a defesa da legalidade democratica
Relator: RIBEIRO MENDES
quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança de internamento acima de certa medida, amplia a competencia ... possivel fundar a inconstitucionalidade de uma solução legal numa hipotetica possibilidade de actuação ilegal e perversa por parte do Ministerio Publico a quem compete, como magistratura autonoma, representar o Estado
Relator: ANTONIO VITORINO
I - A Constituição reconhece as comunidades locais uma verdadeira autonomia face ao
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Na esteira de uma jurisprudencia uniforme do Constitucional pode afirmar se
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não constitui objecto do recurso a apreciação das normas cuja constitucionalidade