90-0229
Relator: RIBEIRO MENDES
Agosto, não cria quaisquer tribunais arbitrais necessarios, limita-se a mandar aplicar uma certa forma processual especial que comporta uma fase de arbitragem necessaria. IV - Como vem sendo jurisprudencia uniforme
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Relator: RIBEIRO MENDES
Agosto, não cria quaisquer tribunais arbitrais necessarios, limita-se a mandar aplicar uma certa forma processual especial que comporta uma fase de arbitragem necessaria. IV - Como vem sendo jurisprudencia uniforme
Relator: MONTEIRO DINIS
processual das partes e o principio do contraditorio. IX - Não acarreta nem violação do principio da reserva do juiz, nem do principio da igualdade processual, o facto de a forma ... reserva do processo ao tribunal competente sempre se garantia as partes um tratamento processual identico e ao direito ao recurso da decisão arbitral. X - O Tribunal Constitucional deve abster
Relator: MONTEIRO DINIS
exercicio de um poder expressamente previsto na lei", não invadindo por qualquer forma a competencia do juiz ou limitando a sua independencia. V - E não colide nomeadamente com o principio ... concreto da actividade processual do juiz, e este quem julga os factos constantes da acusação e decide sobre a condenação ou absolvição do reu. VIII - A forma de procedimento
Relator: MONTEIRO DINIS
exercicio de um poder expressamente previsto na lei", não invadindo por qualquer forma a competencia do juiz ou limitando a sua independencia. IV - A norma em sindicancia não viola ... concreto da actividade processual do juiz, e este quem julga os factos constantes da acusação e decide sobre a condenação ou absolvição do reu. VII - A forma de procedimento
Relator: RAUL MATEUS
este concretizar as formas de protecção adequadas aos representantes eleitos dos trabalhadores. II - Se a norma da Lei n. 68/79, que define um regime processual especial para o despedimento
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
juiz a julgar e a fixar a medida concreta da pena, embora de forma condicionada quanto ao maximo da moldura legal, não esta prejudicado o exercicio da função jurisdicional pelos ... pena, limitando-se a fixar o se e o objecto concreto da actividade processual do juiz, o qual continua a julgar os factos concretos da acusação. VIII - A norma
Relator: CARDOSO DA COSTA
alargar a competencia dos arbitros, mas tão-so a mandar observar uma certa forma de processo e qualquer que seja o nivel ou grau de definição da competencia dos tribunais ... não entram as modificações da competencia judiciaria a que deva atribuir-se simples caracter processual. VI - Nestes termos, legislar sobre o processo de remição da colonia não esta reservado
Relator: MESSIAS BENTO
consagração, para certos dominios limitados, do proprio principio da oportunidade, desde que se instituam formas de controlo adequadas. O que o principio da legalidade proibe e que o Ministerio Publico ... juiz legal, consagrado no artigo 32, n. 7, da Constituição, e, ao nivel processual, uma emanação do principio da legalidade em materia penal. E um principio
Relator: RIBEIRO MENDES
alinea s), e 126, n. 2 do Codigo das Custas Judiciais em momento processualmente inidoneo - no momento de interposição do recurso de constitucionalidade -, conforme jurisprudencia uniforme e unanime do Tribunal ... comportamentos de intervenientes processuais, como sejam testemunhas ou peritos. III - Considera-se inidonea a forma de suscitar a questão de constitucionalidade atraves de uma referencia a todas as normas
Relator: RIBEIRO MENDES
não entram as modificações de competencia judiciaria a que deva atribuir-se simples caracter processual, pelo que, mesmo que se admitisse que o artigo 24, n. 1, alinea ... eficacia, o legislador optou pela segunda alternativa. VIII - Com tal opção, não agiu de forma irrazoavel ou desproporcionada, nem pode dizer-se que a disparidade de soluções (duplo grau
Relator: RIBEIRO MENDES
não entram as modificações da competencia judiciaria a que deve atribuir-se simples caracter processual. IX - No caso de decisões proferidas pelos Tribunais Administrativos de Circulo respeitantes a processos ... eficacia, o legislador optou pela segunda alternativa. XII - Com tal opção, não agiu de forma irrazoavel ou desproporcionada, nem pode dizer-se que a disparidade de soluções (duplo grau
Relator: RIBEIRO MENDES
outros credores, pois impede o funcionamento do sistema concursual previsto na lei processual civil e na lei processual tributaria, sem que tal solução avantaje decisivamente os creditos do exequente ... não implica que o legislador fique impedido de tutelar os creditos do Estado de forma mais intensa, quer no plano substantivo, atraves da criação de garantias reais, quer no plano
Relator: RIBEIRO MENDES
outros credores, pois impede o funcionamento do sistema concursal previsto na lei processual civil e na lei processual tributaria, sem que tal solução avantaje decisivamente os creditos do exequente ... não implica que o legislador fique impedido de tutelar os creditos do Estado de forma mais intensa, quer no plano substantivo, atraves da criação de garantias reais, quer no plano
Relator: VITAL MOREIRA
transitorio especial de atribuição do estatuto de objector de consciencia, sendo de ordem meramente processual, não põe em causa o direito substantivo que assiste a todos os cidadãos ... indefinição de situação em relação ao direito de objecção de consciencia são tratados de forma igual. XIII - Conclui-se, assim, que a diversidade de regimes se fundou em criterios
Relator: MONTEIRO DINIS
recurso a um tribunal não co-envolve, em principio, o direito a uma outra forma de citação, a um certo modo de chamamento do Reu a juizo ... aplicada, e manifestamente inutil conhecer ainda de eventual inconstitucionalidade posta na construção processual defendida pelo recorrente nas suas alegações
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O objecto do recurso interposto por desaplicação de normas pelo tribunal
Relator: MONTEIRO DINIS
legal não e violado porquanto naquela norma não se determina o tribunal competente de forma arbitraria, discricionaria ou discriminatoria, apenas lançando mão de criterios objectivos como são os criterios legais ... Ministerio Publico quem fixa o se e o objecto concreto da actividade processual do juiz e este quem julga os factos constantes da acusação e decide sobre a condenação
Relator: MONTEIRO DINIS
legal não e violado porquanto naquela norma não se determina o tribunal competente de forma arbitraria,discricionaria, apenas lançando mão de criterios objectivos como são os criterios legais de determinação ... Ministerio Publico quem fixa o "se" e o "objecto" concreto da actividade processual do juiz e este quem julga os factos constantes da acusação e decide sobre a condenação
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
Relator: MESSIAS BENTO
juizo, porque essa isenção de custas não vai onerar em nada a sua posição processual, mesmo em materia de custas. V - A parte que não goza de isenção so tera ... tentada a prolongar a lide, o que se traduz num agravamento da posição processual da outra parte, pois, esta tem que litigar por mais tempo para fazer valer os seus