90-0288
Relator: MONTEIRO DINIS
positivamente um tratamento igual de situações de facto iguais e um tratamento diverso de situações de facto diferentes. A vinculação juridico-material do legislador a este principio não elimina
20 resultados nos descritores e sumários · 26 no texto integral
Relator: MONTEIRO DINIS
positivamente um tratamento igual de situações de facto iguais e um tratamento diverso de situações de facto diferentes. A vinculação juridico-material do legislador a este principio não elimina
Relator: MONTEIRO DINIS
desconhecimento enquanto facto social. VII - A neutralidade estatal significa radical indiferença por toda a valoração religiosa do facto religioso mas não ja enquanto facto constitutivo de uma certa procura social ... agentes do ensino religioso. IX - Não existe, porem, qualquer impedimento constitucional para o facto de as diversas igrejas ministrarem ou poderem ministrar, sob sua exclusiva responsabilidade, o ensino da religião
Relator: VITAL MOREIRA
certa data. Não existindo nenhuma relação de adequação entre este facto e a consequencia que lhe foi ligada, a diversidade de tratamento entre os recorrentes e, por isso, arbitraria ... privação retroactiva de direitos. IV - A norma citada, porem, e susceptivel de outra interpretação, diversa da que lhe foi dada pelo tribunal "a quo" e não passivel de juizo
Relator: MONTEIRO DINIS
principio do duplo grau de jurisdição a decisão condenatoria, quer quanto a materia de facto, quer quanto a materia de direito. II - Nada impõe, porem, no texto constitucional ... pelo Ministerio Publico porque e diversa a natureza desses despachos e diversas são as consequencias que deles advem. VII - Acresce que, pese embora o facto de o posicionamento do arguido
Relator: RIBEIRO MENDES
regulamentação. II - Quando uma lei nova passa a disciplinar para o futuro de forma diversa o conteudo de certa relação juridica - no caso concreto, a contagem do tempo de serviço ... juridica de emprego publico que vincula certas categorias de professores ao Estado - abstraindo do facto gerador dessa relação (acto administrativo de nomeação, etc.), "entender- -se-a que a lei abrange
Relator: ALVES CORREIA
data anterior a da entrada do requerimento iniciador do presente processo. II - O facto do o Governo aprovar actos normativos respeitantes a materias inscritas no ambito da competencia parlamentar não ... verificação de inconstitucionalidade organica. III - Desde que tais normas não crim um ordenamento diverso do ja existente, limitando-se a retomar e a reproduzir substancialmente o que ja constava
Relator: BRAVO SERRA
acesso aos cargos publicos e funções politicas, e exigindo a eliminação das desigualdades de facto. VI - Por outro lado, o mesmo principio vincula, de modo directo os poderes publicos, qualquer ... tornem, dentro da liberdade que lhe e assegurada, fundamentadores da instituição de regimes diversos de situações que, em si, diversas sejam tambem. Ponto e que essa diversidade não seja discriminatoria
Relator: BRAVO SERRA
diferente projecção ou perdurabilidade no tempo, e contanto que a gravidade sancionatoria dos diversos regimes seja, globalmente, equiparavel. XIX - Uma sanção que não apresente uma natureza contravencional não exige apelo ... oscilara entre os precisos limites quantitativos, minimo e maximo, dela constantes e para um facto bem determinado. XXI - De outra via, a não natureza contravencional dessa mesma sanção afastara, desde
Relator: MONTEIRO DINIS
entidades publicas e privadas. VI - As normas do artigo 1110 do Codigo Civil contem diversos principios informadores quanto a atribuição do direito ao arrendamento da casa de morada de familia ... casamento e não ja relativamente aos filhos cujos pais viviam em união de facto, parece seguro que, no plano especifico deste segmento normativo então erigido em criterio decisivo de atribuição
Relator: GUILHERME DA FONSECA
entidades publicas estão especialmente obrigadas durante o decurso do processo eleitoral. II - O facto de, na propaganda em causa, se aludir ao cargo autarquico que o candidato desempenha ... propaganda, mostra-se conforme o principio da igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas. IV - Não sofre tambem uma compressão desmedida o direito fundamental da liberdade de expressão
Relator: MONTEIRO DINIS
principio do duplo grau de jurisdição a decisão condenatoria, quer quanto a materia de facto, quer quanto a materia de direito. II - Simplesmente, se as coisas assim se passam ... arguido se presume inocente ate ao transito em julgado da sentença de condenação", o facto de o arguido vir a ser submetido a julgamento não representa, no nosso ordenamento juridico
Relator: RAUL MATEUS
Embora o Tribunal Constitucional, por diversas vezes, no dominio da fiscalização abstracta da constitucionalidade, tenha procedido a redução do ambito do pedido sempre que este va alem da causa ... individualiza, num claro proposito abrangente e omnicompreensivo,pela respectiva epigrafe (nomadas), titulo que de facto, e materialmente, abarca aquele preceito em todos os seus numeros. III - Por outro lado
Relator: TAVARES DA COSTA
tratamento desigual a situações facticas desiguais, apenas cuidando que a diversidade de estatuição não seja discriminatoria, materialmente infundada e irrazoavel. II - Se a mobilidade inter-quadros vem prevista no Decreto ... igualdade - o tratamento juridico e distinto mas distintas são, tambem, as situações de facto a que se da cobertura legal
Relator: ALVES CORREIA
absoluta, em termos tais que impeçam o legislador de estabelecer uma disciplina diferente quando diversas forem as situações que as disposições normativas visam regular. O principio da igualdade, entendido como ... teve em conta as especificidades da situação de dependencia gerada pelo vinculo laboral. De facto, o legislador não esta impedido de regular de modo desigual situações de facto essencialmente diferentes
Relator: SOUSA BRITO
estarem contidas em diferentes numeros do artigo e terem ambitos de previsão e aplicação diversos. IV - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal não ... decisivamente, de um juizo prognostico do magistrado do Ministerio Publico, sobre a gravidade do facto ilicito e a culpabilidade do agente, para dai se concluir pela violação do referido principio
Relator: VITAL MOREIRA
cuja resolução a Lei Fundamental impõe se decida por via jurisdicional. VIII - Assim, o facto de a Lei n. 6/85 ter optado, como regime geral, por jurisdicionalizar a atribuição ... objecção de consciencia são tratados de forma igual. XIII - Conclui-se, assim, que a diversidade de regimes se fundou em criterios de razoabilidade, justificados pela diferença de situações objectivas
Relator: ANTONIO VITORINO
I - O Regulamento Especial do Regime de Pensões de sobrevivencia de 1970
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Os principios juridico-constitucionais, materiais e organicos a que se submetem
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O Tribunal Constitucional não esta vinculado a causa de pedir invocada
Relator: MESSIAS BENTO
I - Pelo facto de uma norma de direito ordinario não acolher todos