88-0436
Relator: CARDOSO DA COSTA
Ministerio Publico, este, ao requerer a intervenção do tribunal singular para julgar infracções que, em principio, deveriam ser julgadas pelo tribunal colectivo, esta a exercer essa função "de certo modo ... garantias de defesa permitir en certos casos que uma infracção que, em regra, e da competencia do tribunal colectivo, seja julgada por um tribunal singular, pois não ha encurtamento