89-0150
Relator: SOUSA BRITO
não se limitar ao minimo requerido pela tutela deste interesse) e afecta o conteudo essencial do referido direito (visto que implica que uma sentença judicial seja proferida e transite
53 resultados nos descritores e sumários · 59 no texto integral
Relator: SOUSA BRITO
não se limitar ao minimo requerido pela tutela deste interesse) e afecta o conteudo essencial do referido direito (visto que implica que uma sentença judicial seja proferida e transite
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
não seja possivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. III - Não ha igualdade essencial entre as situações resolvidas em processo correccional e as que são tratadas em processo sumario
Relator: ALVES CORREIA
limita a competencia de controlo judicial. A proibição do arbitrio constitui um criterio essencialmente negativo, com base no qual são censurados apenas os casos de flagrante e intoloravel desigualdade, não
Relator: ALVES CORREIA
limita a competencia do controlo judicial. A proibição do arbitrio constitui um criterio essencialmente negativo, com base no qual são censurados apenas os casos de flagrante e intoleravel desigualdade, não
Relator: MESSIAS BENTO
complementar de defesa (e não um meio alternativo), e tambem uma dimensão - e dimensão essencial - do direito de defesa. XIV - A isto acresce - e decisivamente - que, para aquilatar da constitucionalidade
Relator: MESSIAS BENTO
Agosto e, por outro lado, as penas aplicaveis tambem não se mostram desproporcionadas. Essencial e, no entanto, que o "lock-out" apenas seja punivel ( e punido) quando não haja motivos
Relator: RAUL MATEUS
quando articulado com a função de "defesa da legalidade democratica" - de que e componente essencial o principio da igualdade - postula a obrigatoriedade desse exercicio (principio da legalidade) e exige
Relator: MESSIAS BENTO
principio da igualdade exige que se trate por igual o que for essencialmente igual, mas que se trate diferentemente o que diferente for. VI - Fazer decorrer a violação do principio
Relator: HENRIQUES GASPAR
cargos politicos, assume uma precisão constitucional imediatamente determinada, valendo o direito, no respectivo conteudo essencial, independentemente de qualquer intervenção legislativa; 4 - O artigo 24, n 1, da Lei n 4/85
Relator: MARIO DE BRITO
mais favoravel ao arguido, estabelecido no artigo 29, n. 4, da Constituição, contem o essencial do regime constitucional da lei criminal, isto e, da lei que declara punivel uma acção
Relator: MESSIAS BENTO
criterios de valor objectivos, constitucionalmente relevantes; proibe tambem que se tratem por igual situações essencialmente desiguais; e proibe ainda a discriminação, ou seja, as diferenciações de tratamento fundadas em categorias
Relator: MESSIAS BENTO
comprometer o respectivo status economico e juridico, pois que deixa intocado o nucleo essencial do direito a justa remuneração do trabalho. VII - A obrigação imposta aos advogados do patrocinio oficioso
Relator: CARDOSO DA COSTA
atraves desta notificação fica o senhorio, não so em condições de conhecer o essencial da pretensão do remitente, como, bem assim, em condições de deduzir contra ele uma eventual oposição