92-0597
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A norma em causa, enquanto proibe a pernoita dentro das povoações
62 resultados nos descritores e sumários · 64 no texto integral
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A norma em causa, enquanto proibe a pernoita dentro das povoações
Relator: TAVARES DA COSTA
I - No n. 7 do artigo 115 da Constituição afirma-se claramente
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação do Acordão n. 153/93.
Relator: VITAL MOREIRA
I - Supondo que o legislador não estava impedido de criar incompatibilidades com
Relator: JORGE CAMPINOS
I - O principio da igualdade, consagrado no artigo 13 , n. 1, da
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Não ha que proceder a diligencias de prova , requeridas pelos recorridos
Relator: MESSIAS BENTO
comum das pessoas o custeio de uma demanda judicial. III - As decisões do legislador sobre materia de custas so deverão de ter-se por inconstitucionais quando inviabilizam ou tornem particularmente ... tratamento de desfavor que dai resulte não tem a sua raiz em qualquer arbitrio legislativo. VII - Na verdade, existe fundamento material para sujeitar as acções propostas na mesma altura
Relator: MARIO AFONSO
estatuidos na sua alinea a) quanto a viuva, representa uma discriminação e um arbitrio legislativos injustificados em razão do sexo
Relator: GUILHERME DA FONSECA
atingem aquele grau de desproporção ou inadequação que permita falar em arbitrio na liberdade de conformação do legislador. XXII - A luz do artigo 13 da Constituição, a protecção material conferida ... pretende regular. XXIII- Se e certo que ha liberdade de conformação legislativa, funcionando a proibição do arbitrio como limite externo dessa liberdade, a verdade e que as medidas legislativas
Relator: ALVES CORREIA
legislador de estabelecer uma disciplina diferente quando diversas forem as situações que as disposições normativas visam regular. O principio da igualdade, entendido como limite objectivo da discricionaridade legislativa, não veda ... enquanto principio vinculativo da lei, traduz-se na ideia geral de proibição do arbitrio. II - O legislador consagrou efectivamente, no artigo 38, n. 1, do Regime Juridico do Contrato Individual
Relator: BRAVO SERRA
decorre do mesmo que, face a sua dimensão material vinculante em primeira linha do legislador ordinario, este esteja, de todo em todo, impedido de, atenta a sua liberdade de conformação ... não põe em causa a liberdade de conformação do legislador ou a discricionariedade legislativa. A proibição do arbitrio constitui, pois um criterio essencialmente negativo, com base no qual são censurados
Relator: MONTEIRO DINIS
entender-se o silencio da lei sobre tal figura como uma clara opção do legislador e não ja a tradução de uma mera lacuna a preencher por via do recurso ... falta de consonancia e razoabilidade com o sistema juridico-material do legislador ao principio da "proibição do arbitrio"; não elimina, porem, a liberdade de conformação legislativa, pois lhe pertence, dentro
Relator: BRAVO SERRA
harmonia com essa desigualdade, sendo certo que esse principio, atenta a liberdade conformativa do legislador, não veda que possa proceder ao estabelecimento de distinções; e isto pela razão segundo ... precisa medida da diferença, sob pena de, assim não sucedendo, estar o legislador a incorrer em arbitrio por preterição de acatamento de soluções objectivamente justificadas por valores constitucionalmente relevantes
Relator: MONTEIRO DINIS
existe violação do principio da igualdade enquanto proibição do arbitrio quando os limites externos da discricionariedade legislativa são afrontados por carencia de adequado suporte material para a medida legislativa adoptada
Relator: MONTEIRO DINIS
existe desrespeito pelo principio da igualdade enquanto proibição de arbitrio quando os limites externos de discricionariedade legislativa são violados, isto e, quando a norma legal não dispõe de adequado suporte
Relator: MONTEIRO DINIS
proibição do arbitrio, proibição de discriminação, obrigação de diferenciação. II - So existe violação do principio da igualdade, enquanto proibição de arbitrio, quando os limites externos da discricionariedade legislativa são afrontados
Relator: TAVARES DA COSTA
mediante recurso contencioso de anulação, nem implica tarefa que não seja a do legislador ordinario. II - O principio da igualdade permite a diferenciação de tratamento perante situações de facto ... parametros razoaveis e justificados, de onde o arbitrio esteja arredado, e que, no ambito da sua liberdade constitutiva, o legislador tenha actuado racionalmente, ou seja, com fundamento material bastante, atenta
Relator: TAVARES DA COSTA
mediante recurso contencioso de anulação, nem implica tarefa que não seja a do legislador ordinario. II - O principio da igualdade permite a diferenciação de tratamento perante situações de facto ... parametros razoaveis e justificados, de onde o arbitrio esteja arredado, e que, no ambito da sua liberdade constitutiva, o legislador tenha actuado racionalmente, ou seja, com fundamento material bastante, atenta
Relator: TAVARES DA COSTA
Constituição; V - O principio da igualdade, enquanto proibição do arbitrio e da discriminação, so e violado quando as medidas legislativas, contendo diferenciações de tratamento, se apresentam como arbitrarias, por carecerem
Relator: BRAVO SERRA
traduz quaquer actuação arbitraria do legislador, cuja apreciação caberia na - e limitaria a - "competencia de controlo judicial" da denominada teoria da "proibição do arbitrio", a qual não e tanto ... Constituição, mas sim um criterio, negativo, de aferição da liberdade conformadora do legislador tendo em vista saber se as soluções perfilhadas vieram criar, flagrante, patente e intoleravemente, situações de desigualdade