92-0120
Relator: ANTONIO VITORINO
Constituição reconhece as comunidades locais uma verdadeira autonomia face ao Estado-administração, constituindo as autarquias locais uma autentica "administração autonoma", concebida como parte integrante da "organização democratica do Estado" (artigo ... autarquias locais existem não para realizarem interesses gerais da organização central do Estado, mas para prosseguirem os interesses especificos das respectivas populações atraves de orgãos proprios. III - A exigencia constitucional