3236/13.0TJVNF-I.G1
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
interpretada em conformidade com as regras gerais previstas no art.º 9.º do Código Civil e à luz dos princípios constitucionais, em especial do princípio da proporcionalidade ... qualificável como taxa (e não como imposto), deve ser-lhe aplicável a regra da proporcionalidade, em especial na dimensão da proibição do excesso, devendo verificar-se uma adequada proporção entre