95-109
Relator: FERNANDA PALMA
Justiça Militar e Código Penal), tanto na medida legal da pena de prisão como (após Outubro de 1995) na natureza das penas previstas, pois a burla passa a poder ... impedir a aplicação daquela norma, implica, tendo em conta o princípio da legalidade, que sempre será impossível aplicar pena superior à prevista para o correspondente crime previsto no Código Penal