2163/16.4BELSB
Relator: SOFIA DAVID
não complexidade) e da conduta processual das partes, havendo o juiz que fazer uma fundamentação expressa quanto à verificação destes pressupostos caso decida pela dispensa ou pela redução do indicado
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Relator: SOFIA DAVID
não complexidade) e da conduta processual das partes, havendo o juiz que fazer uma fundamentação expressa quanto à verificação destes pressupostos caso decida pela dispensa ou pela redução do indicado
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
questões formuladas pela Recorrente, não estão verificados os pressupostos que determinem a colocação de questões ao TJUE, ao abrigo do mecanismo processual do reenvio prejudicial
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
provado e que, por estar em causa uma pura e simples aplicação da lei processual, é de conhecimento oficioso. III - A indicação com exatidão das passagens da gravação, prevista ... alínea a) do n.º 2 do art.º 640º do CPC, não é pressuposto da utilização da extensão do prazo a que alude o art.º 638º
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
faculdade de recorrer. III - A exigência da indicação de um único acórdão-fundamento como pressuposto de admissibilidade do recurso para o tribunal com vista à fixação da jurisprudência através ... artigo 763º do Código de Processo Civil, insere-se no âmbito do princípio processual geral do dispositivo e visa a identificação pelo recorrente de uma oposição inequívoca entre julgados
Relator: JOAQUIM CONDESSO
impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata rejeição do recurso ... princípio da legalidade, cabendo-lhe o ónus de prova da existência de todos os pressupostos do acto de liquidação adicional. Mais deve chamar-se à colação que a Administração Fiscal
Relator: Carlos Maia Rodrigues
vista e menos gravosas para os interesses dos administrados. VIII - A exactidão dos pressupostos de facto é um momento vinculado do poder discricionário sancionatório, e onde a Administração actua vinculadamente ... fundamentação por dupla remissão, ou seja, quando o acto remeta para uma peça processual que, por seu turno, remeta para outra, "desde que ambas se encontrem no processo, e daí
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I - Deve rejeitar-se o recurso na parte atinente à impugnação da
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Em caso de conflito de direitos desiguais, deve dar-se, por
Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem
Relator: MARIA PERQUILHAS
1 – A nomeação de patrono prevista no artigo 103.º, n.º
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Os direitos ao descanso (sono e repouso), à saúde e bem
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I. A exceção de não cumprimento do contrato (exceptio non adimpleti contractus
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) A falta de cumprimento de obrigações que, pelo seu montante ou
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - No caso concreto em que o valor global dos bens segundo
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
É adequado e proporcional determinar-se a cessação da utilização de três
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em oposição à penhora, cabe à parte executada/opoente mostrar, como alegado
Relator: SARA REIS MARQUES
I- A apreensão tem de obedecer a critérios de adequação, necessidade e
Relator: JOSÉ FLORES
Em processo de protecção de criança, regulado na Lei nº 147/99 (L.P.C.J.P
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Por força do disposto no n.º 5 do artigo 222
Relator: JOSÉ CRAVO
1 - A oposição à penhora é um meio processual privativo do executado