13 resultados nos descritores e sumários · 51 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 28/2024

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    dispõe que no exercício das suas funções, os eleitos locais não podem intervir em processo administrativo, ato ou contrato de direito público ou privado nem participar na apresentação, discussão ... funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, determina que os membros dos órgãos executivos do poder local «por si ou nas sociedades em que exerçam funções

  2. TCANsó sumário

    01276/04.0BEPRT

    Relator: Paula Moura Teixeira

    exercício das suas funções, com respeito pelo princípio da imparcialidade, quer nos processos quer na tomada de decisões, ponderando todos os interesses públicos e privados que sejam relevantes para ... domínio público, foi o de assegurar receitas ao Município para o desempenho de funções e da sua atividade que a lei lhe conferiu. VII) Apenas nos casos em que entre

  3. TCANsó sumário

    00063/03 - Porto

    Relator: Paula Moura Teixeira

    exercício das suas funções, com respeito pelo princípio da imparcialidade, quer nos processos quer na tomada de decisões, ponderando todos os interesses públicos e privados que sejam relevantes para ... domínio público, foi o de assegurar receitas ao Município para o desempenho de funções e da sua atividade que a lei lhe conferiu. VII) Apenas nos casos em que entre

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 35/2016

    Relator: FERNANDO BENTO

    setembro, a entidade empregadora está obrigada, relativamente a profissões públicas ou privadas cujo exercício envolva contacto regular com menores, a pedir anualmente ao trabalhador a apresentação de certificado de registo ... informação constante do mesmo na aferição da respetiva idoneidade para o exercício de funções. 2.ª – A Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) tem por missão, no âmbito

  5. TCONSTsó sumário

    DR-073

    Relator: ACÓRDÃO DITADO PARA ACTA

    qualquer particular, a uma qualquer pessoa não investida no exercício de funções públicas. III - Vários princípios constitucionais, no seu conjunto ou em separado, postulando a livre crítica da acção política ... aspectos da vida das pessoas, cobertos em geral pela «reserva da intimidade da vida privada», que já não devam ser protegidos por essa mesma reserva, quando estejam em causa titulares

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2024

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    conjunto dos direitos, liberdades e garantias, diretamente aplicável e vinculante para entidades públicas e privadas e consubstancia uma parcela do princípio da socialidade, enquanto vertente fundamental do Estado de direito ... Trabalho e artigos 394.º a 405.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) definiram o direito de greve, remetendo essa tarefa essencial para a doutrina e, sobretudo

  7. TCASsó sumário

    1006/21.1BESNT

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    reforma, sem que se conheça outro rendimento ao visado, implica um sacrifício do interesse privado irrazoável, revelando-se como medida desadequada, desnecessária e desproporcional, relativamente ao fim que prossegue ... dezembro), e 174.º, n.º 3, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), que os descontos efetuados

  8. TCONSTsó sumário

    95-0451

    Relator: RIBEIRO MENDES

    Estado, das Regiões Autónomas e do poder local, não abrangendo, normas provenientes da autonomia privada". II - O legislador considerou serem medidas idóneas para assegurar tal protecção a solução de considerar ... sentido de que o absentismo (licito) do trabalhador por causa do exercício de funções judiciais afasta a obrigação de a entidade patronal pagar as remunerações referentes às ausências para além

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 36/2005

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    adequação técnica e da verificação dos respectivos pressupostos económico-financeiros, a parceria público-privada, organizada, ao abrigo do n.º 15 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2003 ... 86/2003, de 26 de Abril, que define o regime jurídico das parcerias público-privadas; 2.ª – Em face dos dados disponíveis, afigura-se que o procedimento relativo à concepção, projecto

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 66/2005

    Relator: MÁRIO SERRANO

    regula o procedimento de atribuição de pontos de recepção de energia eléctrica a promotores privados, nos seus artigos 10º a 14º, cabendo a respectiva decisão à Direcção-Geral de Geologia ... disposto no nº 5 do artigo 186º da Constituição, o Governo em funções após a sua demissão fica sujeito a um regime jurídico especial, caracterizado por uma substancial limitação