1467/23.4BELS-B
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
Deve rejeitar-se o recurso na parte atinente à impugnação da matéria de facto: a. se a Recorrente não observa os ditames prescritos ... discordância com a metodologia seguida pelo Tribunal a quo na enumeração dos factos provados relevantes, utilizando para o efeito imagens de partes de documentos constantes do processo administrativo, ou transcrição