1219/19.6BELSB
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
alegação quando se pretenda impugnar a matéria de facto, traduzido na identificação do concreto ponto da matéria de facto impugnado, assim como os meios de prova em que o Tribunal ... posterior, apenas configura um erro de julgamento de direito se tiver sido aplicada norma jurídica diferente da que se encontrava em vigor à data dos factos e, nesse caso, desde
- AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO
- PROIBIÇÃO DE VENDA DE MEDICAMENTOS NO MERCADO INTRACOMUNITÁRIO
- ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO, ERRO DA APLICAÇÃO DA LEI
- INSTRUÇÃO DO PROCEDIMENTO
- PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
- INCONSTITUCIONALIDADE FUNDADA NA VIOLAÇÃO DA LIBERDADE DE INICIATIVA ECONÓMICA; REENVIO PREJUDICIAL