19 resultados nos descritores e sumários · 81 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 611/2000

    Relator: LUCAS COELHO

    conclusão 7., os órgãos públicos competentes ficam, todavia, sujeitos aos requisitos e formas de controlo descritos paradigmaticamente no ponto V do parecer, em particular: 8.1. À observância, em geral ... Decreto--Lei nº 152/99, de 10 de Maio], bem como às formas de controlo financeiro de legalidade internas e pelo Tribunal de Contas previstas nos artigos 12º, nº 2, alínea

  2. TCANsó sumário

    00700/04.6BEBRG

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    referência a elementos de valoração subjectiva, pelo que o tribunal não pode exercer um controle jurisdicional pleno, para além da dimensão garantística, para além de verificação de erro manifesto ... construções e faz-se no domínio da discricionariedade técnica, domínio no qual o controlo jurisdicional da actividade administrativa só é possível, em caso de erro grosseiro ou manifesto, não sendo

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 72/1995

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    inventariação do equipamento laboratorial, material e reagentes necessários ao funcionamento do Laboratório Regional do Controlo da Qualidade da Água da Madeira, na elaboração do caderno de encargos para fornecimento ... análise físico-química e microbiológica e de mobiliário para o Laboratório Regional de Controlo da Qualidade da Água da Madeira; 3ª A sociedade Intereng - Intercâmbio de Engenharia, Tecnologia e Comércio

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 35/2016

    Relator: FERNANDO BENTO

    Ciência (IGEC) tem por missão, no âmbito do Ministério da Educação, designadamente, o controlo, a auditoria e a fiscalização do funcionamento do sistema educativo (educação pré-escolar e educação escolar ... escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extraescolar, através de ações de controlo, acompanhamento e avaliação, propondo medidas que visem a melhoria do sistema educativo e participando

  5. TCASsó sumário

    1219/19.6BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    fiscalização concreta, de natureza difusa e incidental, e caracteriza-se por ser um controlo que compete a todos os Tribunais, nos termos dos artigos

  6. TCASsó sumário

    165/17.2 BCLSB

    Relator: CATARINA JARMELA

    actividade administrativa – nomeadamente do princípio da proporcionalidade -, encontrando-se o fundamento teorético-político deste controle jurisdicional atenuado, sobre o mérito da decisão administrativa, no princípio da separação de poderes