711/08.2GCPTM.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
finalidades preventivas das penas, sem cuidar de contrapor-lhe, nesse momento, a eventual necessidade de impor o cumprimento da pena privativa de liberdade prevista, em alternativa, no tipo. Isto ... medida da pena principal privativa de liberdade. 2- O princípio da proporcionalidade em sentido amplo, maxime o subprincípio da necessidade acolhido no art. 18.º da CRP, impede a utilização