15 resultados nos descritores e sumários · 77 no texto integral

  1. TCAScitado por 2só sumário

    1028/12.3BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas ... Fazenda Pública, instalações ou dependências, designadamente, através da análise formal e de coerência dos documentos da escrita do contribuinte. Caso contrário (isto é, caso existam actos praticados fora, ainda

  2. TCASsó sumário

    726/23.0BESNT

    Relator: MARIA CARDOSO

    encontre ainda em curso) e, o direito à informação não procedimental (respeitante a documentos contidos em arquivos e registos administrativos já findos). II. A satisfação de um pedido para aceder ... qualquer balizarão de datas, imporia à AT a recolha de todos os documentos administrativos que detém relativos ao de cujus, e, após isso, a sua análise, a depuração de elementos

  3. TRCsó sumário

    22/24.6T8AGN-A.C1

    Relator: CHANDRA GRACIAS

    não seja um direito absoluto. III – Tendo a Recorrida solicitado a junção de documentos em poder da contraparte e esta recusado alegando o sigilo fiscal e mercantil, a ponderação sobre ... Caso a parte pudesse sempre escudar-se no sigilo comercial para evitar exibir documentos na sua exclusiva posse e aferidos como determinantes para o bom desfecho da acção, estava encontrada

  4. TCASsó sumário

    436/25.4BELRA

    Relator: ANA CRISTINA CARVALHO

    obrigações declarativas legalmente exigíveis no Estado requerente constitui fundamento de acesso a informações ou documentos bancários sem dependência do consentimento do titular nos termos de acordos ou convenções internacionais ... contribuinte manteve-se apenas para as situações em que o acesso a informações e documentos bancários se reporta a contas de que são titulares familiares daquele e/ou de terceiros

  5. TCANsó sumário

    02644/13.1BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    Código de Processo Civil permite a junção de documentos, em fase de recurso, com as alegações e as contra-alegações, quando esta se torne necessária em virtude do julgamento efectuado ... artigo 662.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, por força de documento junto aos autos posteriormente à decisão proferida em 1.ª Instância. 3. Resulta do disposto

  6. TCAScitado por 2só sumário

    07343/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Fazenda Pública, instalações ou dependências, designadamente, através da análise formal e de coerência dos documentos da escrita do contribuinte. Caso contrário (isto é, caso existam actos praticados fora, ainda