Parecer n.º 43/2002
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Novembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 24/2002, de 11 de Fevereiro, as competências legalmente cometidas ao Ministro do Equipamento Social transitaram para o Primeiro- -Ministro; 5 – Tendo ... Primeiro-Ministro delegado essas competências no Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, e tendo este, por sua vez, subdelegado no Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária