01076/03
Relator: José Correia
exigidos pelas leis tributárias, pode o interessado, dentro de 30 dias ou dentro do prazo para reclamação, recurso ou impugnação que desta decisão caiba, se inferior, requerer a notificação
40 resultados nos descritores e sumários · 164 no texto integral
Relator: José Correia
exigidos pelas leis tributárias, pode o interessado, dentro de 30 dias ou dentro do prazo para reclamação, recurso ou impugnação que desta decisão caiba, se inferior, requerer a notificação
Relator: MANUEL NABAIS
vários arguidos ou assistentes têm de praticar o acto dentro do prazo subsequente à notificação feita a cada um deles, mesmo que o prazo para algum deles comece a correr ... posteriormente. II. Assim, o prazo para interposição de recurso de acórdão, por arguido presente no acto de leitura pública do mesmo conta-se a partir da data do depósito
Relator: MANUEL NABAIS
vários arguidos ou assistentes têm de praticar o acto dentro do prazo subsequente à notificação feita a cada um deles, mesmo que o prazo para algum deles comece a correr ... posteriormente. II. Assim, o prazo para interposição de recurso de acórdão, por arguido presente no acto de leitura pública do mesmo conta-se a partir da data do depósito
Relator: SOUSA BRITO
situações na aparência iguais (arguidos em processos crime) com tratamento diferente (não contagem dos prazos nas férias a uns, contagem a outros). Mas não é atentatória do princípio da igualdade ... mesma forma não se vê como a inutilização das férias na contagem dos prazos possa diminuir as garantias de defesa de um arguido. A ser assim, estariam afectados os direitos
Relator: EVA ALMEIDA
justa indemnização. II - As nulidades processuais propriamente ditas e respectivos regimes, efeitos e prazos de arguição, encontram-se elencadas e estes regulados nos artºs. 186º a 201º e segs ... nulidades processuais devem ser arguidas nos termos e prazos previstos nos artºs 186º a 201º, especificamente, no caso, no art.º 199º do CPC. III - A intervenção do colectivo nunca
Relator: RUI PEREIRA
Denúncia, por qualquer das partes contratantes, até 30 dias antes do termo do prazo do contrato; b) Aviso prévio de 60 dias por parte do contratado; c) Mútuo acordo ... são contratos a termo certo, a sua eficácia finda automaticamente no termo do prazo convencionado, como é próprio deste tipo de contratos, e resulta do comando do citado artigo 12º
Relator: RUI PEREIRA
Denúncia, por qualquer das partes contratantes, até 30 dias antes do termo do prazo do contrato; b) Aviso prévio de 60 dias por parte do contratado; c) Mútuo acordo ... são contratos a termo certo, a sua eficácia finda automaticamente no termo do prazo convencionado, como é próprio deste tipo de contratos, e resulta do comando do citado artigo 12º
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
casos em que tenham ocorrido alterações da incapacidade ou intervenção médica, no decurso desse prazo de dez anos - o prazo de 10 anos para requerer a revisão, ainda
Relator: FERNANDA MAÇÃS
contra o Estado - efeito directo vertical - quer quando este se abstém de transpor nos prazos a directiva para o direito nacional quer quando faz uma transposição incorrecta; 5ª. Em conformidade ... Administração de revogar (anular), por sua iniciativa, os actos que repute ilegais; 7ª. O prazo de revogação (anulação) é de um ano, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 141º
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
termos do art. 162º, do CPA, também aplicável aos recursos hierárquicos, o prazo de interposição destes só começa a correr a partir da data em que o interessado tem conhecimento ... acto só é alternativa à notificação e relevante para o início da contagem do prazo de interposição do recurso hierárquico, nos termos do art. 162º, al. c), do CPA, quando
Relator: ALVES CORREIA
geral de proibição do arbírtio. II - É possível encontrar para a diferença entre os prazos para os concorrentes interporem recurso hierárquico (10 dias) e para os contra-interessados alegarem ... não ofenda o princípio constitucional da igualdade. III - Na verdade, a fixação de um prazo relativamente curto para a interposição do recurso hierárquico da lista de classificação do concurso
Relator: ALVES CORREIA
geral de proibição do arbírtio. II - É possível encontrar para a diferença entre os prazos para os concorrentes interporem recurso hierárquico (10 dias) e para os contra-interessados alegarem ... não ofenda o princípio constitucional da igualdade. III - Na verdade, a fixação de um prazo relativamente curto para a interposição do recurso hierárquico da lista de classificação do concurso
Relator: FERNANDA PALMA
indispensável à prossecução de finalidades próprias do processo penal militar o estabelecimento de um prazo mais curto do que o previsto no processo penal comum para a apresentação das alegações
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Código das Custas Judiciais, quando interpretada no sentido de que o prazo para o pagamento da taxa de justiça, devida pela interposição de um recurso penal, começa a contar
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
três dias seguintes, prevista no artigo 139º, nº5 do CPC, não é aplicável ao prazo para dedução de impugnações à lista de credores provisória no âmbito
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
recurso hierárquico deve dar entrada no serviço competente dentro do prazo estabelecido por lei, mesmo que enviado pelo correio, não relevando neste caso a data da expedição ou do registo
Relator: PAULO AMARAL
CIRE, o plano de recuperação que prevê, para um credor comum, o prazo de 5 anos para satisfação integral do seu crédito, e para os demais credores comuns o prazo ... anos para pagamento de metade do crédito ou, em 2.ª opção, o prazo de 15 anos para o pagamento integral. (Sumário do Relator
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os Acórdãos nº 575/95 e 957/96.
Relator: FRANCISCO XAVIER
Após o prazo a que alude o n.º 2 do artigo 598º do Código de Processo Civil, ou seja, até 20 dias antes da data em que se realize ... artigo 508º do Código de Processo Civil, devendo requerer a substituição no prazo máximo de 10 dias. II. O princípio do inquisitório, segundo a qual incumbe ao juiz ordenar oficiosamente
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
verdadeiramente excepcional. 3. A recusa em aceitar a contestação, que foi apresentada fora de prazo, não configura qualquer violação do contraditório, pois deste apenas decorre que seja dada à parte ... versão dos factos. Ora, nos termos do art. 139º,3 CPC, “o decurso do prazo peremptório extingue o direito de praticar o acto”. 4. A impugnação da sentença arbitral