240/16.0IDBRG.G1
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) O Mº Pº, no interesse da comunidade e por direito próprio
30 resultados nos descritores e sumários
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) O Mº Pº, no interesse da comunidade e por direito próprio
Relator: TERESA COIMBRA
1. Para que o tribunal conclua pela possibilidade de cumprimento de pena
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) A circunstância de, em consequência do princípio do juiz natural, um
Relator: EDGAR VALENTE
O art.º 56º, n.º 2 do Código Penal determina que
Relator: PAULO SERAFIM
I – Para efeitos de não transcrição da condenação nos certificados de registo
Relator: JORGE BISPO
I - Apesar da elevada nocividade dos produtos estupefacientes vendidos pelo arguido (cocaína
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Sendo o critério de aplicação da pena de admoestação exclusivamente preventivo, tendo
Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa
comandos legais, impeditivos do controlo das operações de cálculo do imposto devido, mormente o incumprimento de deveres de cooperação, e sobremaneira a violação das obrigações legais acessórias de declaração ... estimativa ou avaliação da dívida fiscal. IV.- Quando não ocorrem no caso os pressupostos legais aludidos em II e III a liquidação do imposto sobre o valor acrescentado, com recurso
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
artigos 483.º e ss. do Código Civil), exigindo-se a verificação cumulativa dos pressupostos legais facto ilícito, culposo, dano e nexo de causalidade entre o facto e o dano
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
conclusões, delimitando-se o objeto do recurso - apreciar e decidir da verificação dos pressupostos legais para aplicação da medida de coação de prisão preventiva e se a sujeição do recorrente
Relator: J. Lino
liquidação operada, com recurso a tais métodos, sem a prova concludente da verificação destes pressupostos legais
Relator: Casimiro Gonçalves
53º nº 1 do CIRC). 3. Compete então à AT demonstrar a verificação dos pressupostos legais que permitem a tributação por métodos indiciários e, feita essa prova, recai sobre
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
acrescentado, operada com apelo a métodos indicários, sem a prova concludente da verificação dos pressupostos legais referidos em n, e/ou sem o respeito pelo critério apontado
Relator: ALDA CASIMIRO
trazer ao condenado um benefício. III) No caso dos autos não se verificam tais pressupostos legais e, por isso, não há lugar à pretendida reabertura de audiência ao abrigo
Relator: LINA COSTA
concreto em cada uma destas decisões, mas tão só a verificação do preenchimento dos pressupostos legais exigidos para o efeito da pretendia extensão no artigo 161º do CPTA
Relator: JOSÉ AMARAL
acautelar favorecer a sua admissibilidade em certos casos concretos. 7) A verificação dos pressupostos legais de tal admissibilidade, designadamente a necessária conexão entre os objectos da acção e da reconvenção
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Constituem pressupostos substanciais ou materiais da concessão de liberdade condicional de
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Pressuposto para que o Ministério Público possa recorrer à providência do
Relator: ANA BACELAR
I. Se o requerimento de abertura de instrução tinha como único fundamento
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A aplicação da medida de coacção de prisão preventiva não tem