Tribunal Central Administrativo Sul
1046/23.6BESNT-A
- Data
- 2024-10-31
- Relator
- PEDRO NUNO FIGUEIREDO
- Votação
- Unanimidade
Sumário
I. A responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas coletivas por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos e agentes assenta nos mesmos parâmetros do conceito civilístico da responsabilidade civil extracontratual (cf. artigos 483.º e ss. do Código Civil), exigindo-se a verificação cumulativa dos pressupostos legais facto ilícito, culposo, dano e nexo de causalidade entre o facto e o dano. II. Incumbe aos requerentes em sede de execução alegar e demonstrar a existência de danos, sem o que não pode ter lugar o pagamento da indemnização moratória prevista no artigo 164.º, n.º 4, do CPTA.
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