145/13.7GAPTL.G1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
julgamentos, a convicção do juiz, no sentido de valorar uma delas, em detrimento de outra, se alicerce com base no depoimento de uma única testemunha, mesmo que se trate
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
julgamentos, a convicção do juiz, no sentido de valorar uma delas, em detrimento de outra, se alicerce com base no depoimento de uma única testemunha, mesmo que se trate
Relator: ALBERTINA PEDROSO
justo receio de perda da garantia patrimonial, não podendo basear-se em conjecturas, suspeições, simples juízos de valor, ou temores de índole subjectiva do requerente do arresto
Relator: Pedro Vergueiro
absoluta de motivação; a insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ou alterada em recurso ... matéria em apreciação nos autos, elencando a realidade de facto que esteve na base da decisão, a qual foi enquadrada em termos que permitiram à ora Recorrente apreender tal situação
Relator: Pedro Vergueiro
incorrem, pelo menos, na prática de uma infracção punível com coima variável entre o valor da prestação em falta e o seu dobro ou, sendo essa infracção imputada a título ... RGIT). III) Os pagamentos por conta são calculados com base no imposto liquidado nos termos do nº 1 do artigo 90º relativamente ao período de tributação imediatamente anterior àquele
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil, na redacção resultante da Lei 41/2013, de 26/6. 5. A base de incidência do I.R.C. encontra-se consagrada no artº.3, do C.I.R.C., sendo, nos termos ... definido o lucro tributável como o resultante da “diferença entre os valores do património líquido no fim e no início do período de tributação, com as correcções estabelecidas neste Código
Relator: Mário Rebelo
cada tributo através de procedimentos objectivos (art. 84º/1 LGT) com vista à determinação do valor real dos rendimentos ou bens sujeitos a tributação (art. 83º/1 LGT). 2. Para os rendimentos ... empresariais não decorrentes do regime simplificado, a determinação da matéria colectável fazia-se com base na contabilidade (art. 28º/1,b) CIRS/2001) fiável, creditada com a presunção de verdade
Relator: VERA SOTTOMAYOR
obsta a que delas se conheça, tornando-as inatendíveis. II – Estando em causa o valor probatório de documento autêntico, que tem força probatória plena em relação aos factos que foram ... percepcionado pelo respectivo oficial público que o elaborou, este só pode ser ilidido com base na sua falsidade – cfr. arts
Relator: BRÁULIO MARTINS
factos em causa, naturalmente em conjugação com os perigos previstos na lei, constituem a base da suportabilidade comunitária da medida de coação de prisão preventiva, porque, ainda que o arguido ... vários crimes, vários ofendidos, com subtração de extenso acervo patrimonial e com muito significativo valor), bem como à existência de antecedente criminal pela prática de crime idêntico, é expectável
Relator: Pedro Vergueiro
permite a apreensão, de forma expressa, clara e congruente, do percurso cognoscitivo e valorativo que a AT percorreu para chegar à decisão do procedimento de revisão. II) Cabe ... Recorrente suscitou expressamente a questão de o relatório fazer remissão para uma base de dados e para outro relatório que não faziam parte do procedimento em causa, pelo
Relator: Pedro Vergueiro
aplicação dessas margens ao custo das existências vendidas e consumidas a AT apurou o valor (estimado) dos proveitos da Impugnante e foi a diferença entre os proveitos declarados ... própria natureza, não se pode exigir a mesma precisão que na quantificação feita com base na declaração do contribuinte, para depois concluir que as diferenças entre as margens de lucro
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Verifica-se a presunção inilidível de insolvência culposa da al. a