31156/10.3YIPRT.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
passa a competir à parte contrária não onerada com a respectiva prova. III - Os vícios da decisão da matéria de facto não constituem causa de nulidade da sentença, mesmo
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
passa a competir à parte contrária não onerada com a respectiva prova. III - Os vícios da decisão da matéria de facto não constituem causa de nulidade da sentença, mesmo
Relator: Ana Patrocínio
poder ser valorado, fica o acto tributário que dela deriva irremediavelmente ferido do vício de violação de lei, pois que tudo depende da aptidão e suficiência dos demais para fundar ... razão para ter-se como verificada a violação de quaisquer dessas garantias ou sequer vício procedimental. III - Em caso de determinação da matéria tributável por métodos indirectos, compete à administração
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
essencialidade do elemento sobre o qual incidiu o erro para o declarante. IV - O vício da vontade negocial que se traduza ou envolva uma deficiência de discernimento do seu autor
Relator: Pedro Vergueiro
outro e em simultâneo, se sancione a utilização de tal poder com um vício de forma fulminado com a nulidade. III) Em todo o caso, e com referência à avaliação ... tenha, efectivamente, aderência à realidade, matéria em que nos deparamos, não com um vício de forma mas, antes e de facto, de fundo consubstanciado em erro de julgamento nessa medida
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
métodos indirectos, quando nem sequer é imputada à contabilidade do sujeito passivo quaisquer vícios, concretos, precisos, que impeçam que através dela, ainda que corrigida, não seja possível apurar os reais ... desde que certos e seguros, no caso de liquidação adicional por métodos indirectos, os vícios de que padece a escrituração comercial do contribuinte que não permite através dela, ainda
Relator: Eugénio Sequeira
Não padece do vício formal de omissão de pronúncia a sentença recorrida que dispensou a inquirição das testemunhas arroladas por a considerar desnecessária e deixou de conhecer de alguns argumentos ... reais custos e os reais proveitos; 3. O que acontece quando existem diversos vícios, quer ao nível dos custos que ao nível dos proveitos, em que uns e outros não
Relator: Eugénio Sequeira
ausência absoluta ou inexistência, contendo tal norma um elenco taxativo; 2. Não ocorrem os vícios de omissão de pronúncia e de falta de especificação dos fundamentos de facto ... mostrarem errados, existe facto tributário, com aquela concreta dimensão, não havendo que falar de vício consistente na sua falta
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
factos essenciais nucleares que permitam identificar a pretensão); e assim não sucedendo, será inepto, vício que, em regra, não é susceptível de sanação (nomeadamente, por meio de despacho de aperfeiçoamento
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
causa de pedir no requerimento de alteração do regime de responsabilidades parentais constitui vício de ineptidão. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
causa de pedir que elegeu e em que fundamentou aquele pedido, ocorre o vício da ineptidão, não suprível mediante convite ao aperfeiçoamento, impondo-se considerar o pedido infundado e ordenar
Relator: FÁTIMA FURTADO
arresto não é aplicável o regime das nulidades da sentença nem o dos vícios decisórios previstos no artigo 410.º, nº 2 do Código de Processo Penal. IV. O arresto
Relator: LINA COSTA
proferido no âmbito de um recurso de contencioso de anulação, tendo julgado verificado o vício de violação de lei na interpretação efectuada pelo júri do artigo 15º do Programa
Relator: CHANDRA GRACIAS
esteja em desconformidade com o que havia sido convencionado ou quando apresente qualquer outro vício (defeito) que reduza o seu valor ou a sua aptidão para o uso normal
Relator: SANDRA MELO
alienação mantenha a sua plena validade, dado não estar afetado por qualquer vício intrínseco, alteram-se os efeitos do ato apenas na medida do interesse do credor que o pode
Relator: LINA COSTA
elencadas no nº 1 do artigo 615º do CPC e têm a ver com vícios de forma da sentença, mais especificamente com irregularidades decorrentes da não observância de regras relativas
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
circunstâncias do caso concreto, para criar dúvida sobre se a perícia efetuada padece dos vícios indicados e sobre poder ser alcançado resultado distinto relativamente à primeira perícia. (Sumário elaborado pelo
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): As nulidades da sentença, como seus vícios intrínsecos, são apreciadas em função do texto e do discurso lógico nela desenvolvidos, não se confundindo com a errada aplicação
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
indicação do período de exercício do cargo pelo revertido, padece o mesmo de vício de forma por falta de fundamentação com a consequente absolvição do Oponente, ora Recorrido, da instância
Relator: VITAL LOPES
forma processual mais apta para que possa proferir uma decisão de mérito. 4. Os vícios dos actos tributários só são sancionados com a nulidade quando se verifique a falta
Relator: Vital Lopes
proporcionalidade, capacidade contributiva e tributação pelo lucro real. 5. É inútil conhecer do alegado vício de omissão de pronúncia da decisão de reclamação graciosa, se a questão cujo conhecimento