95 resultados

  1. TCASsó sumário

    1958/98

    Relator: EDMUNDO MOSCOSO

    fiscalização abstracta da constitucionalidade e da legalidade de normas legislativas e a sua declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade com força obrigatória geral, constitui ... meio processual subtraído à jurisdição administrativa, já que é da exclusiva competência do Tribunal Constitucional (art.º 281º n." l da CRP e art.º 11º

  2. TRCcitado por 1só sumário

    457/00

    Relator: SERAFIM ALEXANDRE

    liberdade individual, direito básico, constitucionalmente consagrado, razão pela qual está submetida a rigoroso regime, nomeadamente quanto aos seus pressupostos. II - Mesmo verificados tais pressupostos, o tribunal não está obrigado

  3. TCANsó sumário

    000353/17.1BEVIS

    Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    tenha decidido as questões que lhe foram colocadas. Por questões submetidas à apreciação do Tribunal deve entender-se aqui as que se referem aos pedidos formulados, atinentes à causa ... técnicas, uma vez que só assim se observará, no limite do desejável, o princípio constitucional de tributação das empresas segundo a sua capacidade real, in casu, evidenciado pelo lucro real

  4. TCASsó sumário

    01003/06

    Relator: Eugénio Sequeira

    âmbito do direito à informação constitucionalmente garantido, têm os cidadãos o direito a ser informados pela Administração sobre o andamento dos processos em que sejam directamente interessados e de acesso ... Neste caso, o meio próprio é a reclamação de tal acto para o tribunal tributário de 1.ª instância com eventual recurso jurisdicional de tal decisão para o tribunal superior

  5. TRCsó sumário

    4144/25.8YIPRT.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    celeridade, igualdade das partes e equidade que – entre outros valores - enformam a disciplina jus-constitucional desta matéria. II – A avaliação da admissibilidade do recurso/impugnação da matéria de facto depende ... pesquisável em www.dgsi.pt. III – As conclusões da motivação de recurso têm de habilitar o tribunal superior a conhecer das pessoais razões de discordância do recorrente em relação à decisão recorrida