8 resultados nos descritores e sumários · 102 no texto integral

  1. TREcitado por 2

    566/12.2TBLLE.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    forma genérica a inexistência de outras nulidades, exceções, questões prévias ou incidentais de que cumpra conhecer, não faz caso julgado formal, não impedindo a apreciação na execução da questão

  2. TCASsó sumário

    84/07.0BELRS

    Relator: VITAL LOPES

    pretensão jurídica e não relativamente ao meio processual erroneamente utilizado. 3. Os princípios anti-formalista, pro actione e pro favoritate instantia impõem ao juiz que interprete os pedidos formulados pelo ... decisão de mérito. 4. Os vícios dos actos tributários só são sancionados com a nulidade quando se verifique a falta de qualquer dos elementos essenciais do acto, quando houver

  3. TCASsó sumário

    26403/25.0BELSB.CS1

    Relator: LINA COSTA

    direito pelas quais discorda da decisão recorrida, considera que não observou as formalidades legais na sua elaboração ou incorreu em erros de julgamento, que constituam os fundamentos para ... irrelevantes, o que se verifica na conclusão 2. do presente recurso onde são imputadas nulidade à sentença que não constam das alegações; III - O artigo 109º do CPTA prevê

  4. TCASsó sumário

    3812/00

    Relator: Eugénio Sequeira

    falta de informações oficiais prevista no art.1 119.1 do CPT conducente a nulidade insanável, apenas ocorre perante os casos da sua ausência absoluta ou inexistência, contendo tal norma um elenco ... falta de especificação dos fundamentos de facto e de direito da decisão, causas de nulidade da sentença recorrida, quando na perspectiva do julgador tais questões ficavam prejudicadas no seu conhecimento

  5. TCANsó sumário

    01291/17.3BEAVR

    Relator: ROSÁRIO PAIS

    Não enferma de nulidade por omissão de pronúncia ou por falta de fundamentação a sentença que aprecia todas as questões suscitadas na p.i. e contém circunstanciada fundamentação factual e jurídica ... limite de pagamento de 1/06/2015 e 12/06/2015. IV – O Despacho de Reversão está fundamentado, formal e substancialmente, de facto e de direito, se dele constam as menções à insuficiência patrimonial