4635/18.7T8GMR.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Por ser necessária à compreensão da sentença, a lei apenas exige
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Por ser necessária à compreensão da sentença, a lei apenas exige
Relator: HENRIQUE ANTUNES
matéria de facto não constituem causa de nulidade da sentença, mesmo nos casos em que aquela decisão se contém formalmente na sentença, estando sujeitos a sistema de impugnação
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
forma genérica a inexistência de outras nulidades, exceções, questões prévias ou incidentais de que cumpra conhecer, não faz caso julgado formal, não impedindo a apreciação na execução da questão
Relator: VITAL LOPES
pretensão jurídica e não relativamente ao meio processual erroneamente utilizado. 3. Os princípios anti-formalista, pro actione e pro favoritate instantia impõem ao juiz que interprete os pedidos formulados pelo ... decisão de mérito. 4. Os vícios dos actos tributários só são sancionados com a nulidade quando se verifique a falta de qualquer dos elementos essenciais do acto, quando houver
Relator: LINA COSTA
direito pelas quais discorda da decisão recorrida, considera que não observou as formalidades legais na sua elaboração ou incorreu em erros de julgamento, que constituam os fundamentos para ... irrelevantes, o que se verifica na conclusão 2. do presente recurso onde são imputadas nulidade à sentença que não constam das alegações; III - O artigo 109º do CPTA prevê
Relator: Pedro Vergueiro
I) Compete ao juiz examinar, em cada processo judicial, se é legalmente
Relator: Eugénio Sequeira
falta de informações oficiais prevista no art.1 119.1 do CPT conducente a nulidade insanável, apenas ocorre perante os casos da sua ausência absoluta ou inexistência, contendo tal norma um elenco ... falta de especificação dos fundamentos de facto e de direito da decisão, causas de nulidade da sentença recorrida, quando na perspectiva do julgador tais questões ficavam prejudicadas no seu conhecimento
Relator: ROSÁRIO PAIS
Não enferma de nulidade por omissão de pronúncia ou por falta de fundamentação a sentença que aprecia todas as questões suscitadas na p.i. e contém circunstanciada fundamentação factual e jurídica ... limite de pagamento de 1/06/2015 e 12/06/2015. IV – O Despacho de Reversão está fundamentado, formal e substancialmente, de facto e de direito, se dele constam as menções à insuficiência patrimonial