12 resultados nos descritores e sumários · 53 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    08415/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    al.g), do mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas ... utilizados, desde que previamente comunicasse tal facto à D.G.I., prevendo a lei, ainda, a faculdade de a A. Fiscal tornar obrigatório o uso deste método alternativo no caso previsto

  2. TCASsó sumário

    09761/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata rejeição ... artº.23 quais os custos que, como tal, devem ser considerados pela lei. 6. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C

  3. TRG

    365/05-1

    Relator: MARIA AUGUSTA

    pela prática de um crime de abuso de confiança fiscal, p. e p. pelo art°105° n°1 da Lei n°15/01, RGIT, defende que, face à sua confissão ... pena será especialmente atenuada se o agente repuser a verdade fiscal e pagar a prestação tributária e demais acréscimos legais até à decisão final ou no prazo nela fixado

  4. TCANcitado por 1só sumário

    00548/10.9BECBR

    Relator: Ana Patrocínio

    vício de violação de lei, pois que tudo depende da aptidão e suficiência dos demais para fundar a pretensão tributária da Administração Fiscal. II - Tendo o relatório que fundamentou ... conta” na avaliação indirecta, pois que lhe cabe, dentro dos limites da lei, eleger o critério que repute mais adequado à determinação da matéria tributável, cabendo ao Tribunal verificar

  5. TCANsó sumário

    00025/00-Porto

    Relator: Ana Patrocínio

    artigo 32.º da Lei n.º 106/88, de 17 de Setembro (autorização legislativa do CIRS e CIRC): «a administração fiscal só poderá proceder à fixação dos rendimentos colectáveis quando ... quando os rendimentos declarados não corresponderem aos efectivos ou se afastarem dos presumidos na lei»; de igual modo, o artigo 78.º do CPT apontava no mesmo sentido quanto

  6. TRE

    8/20.0IDFAR-A.E1

    Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO

    Dispõe o n.º 1 do artigo 47.º do RGIT (na redação da Lei n.º 53-A/2006, de 29dez.) que: «se estiver a correr processo de impugnação judicial ... não basta a pendência de impugnação judicial tributária ou oposição à execução fiscal para a determinar, sendo concomitantemente necessário que, naquelas lides, “se discuta situação tributária de cuja definição dependa

  7. TCANsó sumário

    01975/12.2BEBRG

    Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro

    garantia no caso de reforço da prestação de garantia é do órgão de execução fiscal. 2. A Administração Tributária pode, a requerimento do executado, isentá-lo da prestação/refor ... bens não seja da responsabilidade do executado - artigo 52.º, n.º 4 da Lei Geral Tributária 3. O ónus da prova dos pressupostos para a dispensa da prestação

  8. TCASsó sumário

    00511/05

    Relator: Eugénio Sequeira

    para este Tribunal, radica-se neste a competência para de ambos conhecer; 2. Pela Lei n.º 30.º-G/2000, de 29 de Dezembro, ao dar nova redacção ... conclusão genérica, de que os factos em causa, são passíveis de integrarem um crime fiscal, sem referir qual; 5. Na falta dos pressupostos que autorizem o Exmo Director-Geral

  9. TCANsó sumário

    00541/12.7BEAVR

    Relator: Pedro Vergueiro

    Quanto à questão da excussão do património, cabe notar que a reversão da execução fiscal contra o responsável subsidiário pode ser decidida antes dessa excussão, muito embora o prosseguimento ... precisão o montante a pagar por este, suspende-se o processo de execução fiscal desde o termo do prazo de oposição até à completa excussão do património do executado

  10. TCASsó sumário

    00899/05

    Relator: Eugénio Sequeira

    Pela Lei n.º 30.º-G/2000, de 29 de Dezembro, ao dar nova redacção à norma do art.º 63.º n.º2 e ao aditar as normas ... conclusão genérica, de que os factos em causa, são passíveis de integrarem um crime fiscal, sem referir qual; 4. Na falta dos pressupostos que autorizem o Exmo Director-Geral