247/13.0TMBRG.G1
Relator: RAQUEL TAVARES
sido possível até esse momento (superveniência objetiva ou subjetiva), quando se destinem a provar factos posteriores ou quando a sua apresentação apenas se tenha tornado necessária por virtude de ocorrência
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Relator: RAQUEL TAVARES
sido possível até esse momento (superveniência objetiva ou subjetiva), quando se destinem a provar factos posteriores ou quando a sua apresentação apenas se tenha tornado necessária por virtude de ocorrência
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O fundamento de recusa da exoneração do passivo restante, previsto na
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
provas gravadas em caso de recurso sobre a matéria de facto, o recorrente tem de indicar os pontos de facto concretos que considera incorrectamente julgados e apontar, com exactidão ... mesmo no que se refere à impugnação da matéria de facto. 2. Fundamentando-se o recurso de facto na desconformidade entre a prova documental e a factualidade que veio
Relator: GOMES DE SOUSA
automóvel sem habilitação legal volta a ser condenado por infracção idêntica e posterior, pese embora o facto de ter confessado integralmente e sem reserva, se encontrar desempregado e padecer
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
relação que manteve com a Ré a partir de 1999, configurada como “ união de facto”, lhe disponibilizou 150.000,00 destinados à aquisição de um imóvel em nome “ exclusivo” desta ... deslocação patrimonial ocorrida se havia verificado no pressuposto, posteriormente cessado, da existência e continuidade da união de facto. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: MARIA AUGUSTA
quando existirem circunstâncias anteriores ou posteriores ao crime ou contemporâneas dele, que diminuam por forma acentuada a ilicitude do facto, a culpa do agente ou a necessidade ... pena “. V – Ora nenhuma circunstância, anterior ou posterior ao crime, susceptível de diminuir acentuadamente a ilicitude do facto e a culpa do agente e as exigências de prevenção, ficou provada
Relator: HELENA MELO
subjetiva, podem fundamentar o pedido de alteração. A superveniência objetiva verifica-se quando os factos que configuram a alteração das circunstâncias, ocorrem depois do encerramento da discussão da causa ... superveniência subjetiva tem lugar quando tais factos ocorrem antes daquele momento, mas chegam ao conhecimento do requerente em data posterior. Nos casos de superveniência subjetiva recai sobre o requerente
Relator: LUÍS CRAVO
objeto de instrução tudo quanto, de algum modo, possa interessar à prova dos factos relevantes para a decisão da causa segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito ... documentos” torna-se necessária em virtude de “ocorrência posterior”, nomeadamente, no caso de se destinar à prova ou contraprova de factos ocorridos após o termo do prazo previsto no anterior
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
tais juros compensatórios liquidados mercê desse retardamento, ainda que posteriormente anulados pela AT mas sem reconhecer o erro de facto ou de direito naquela liquidação desses juros, não confere
Relator: TELES PEREIRA
prestação” do empobrecido, a obrigação de restituir assenta na efectiva inexistência, não verificação ou posterior desaparecimento da “causa justificativa” que presidiu a essa prestação. III – A “causa justificativa”, sendo ... decorrente do artº 473º do C. Civ., carece de alegação e prova dos respectivos factos constitutivos, especificamente dirigidas à produção desse efeito (restituição). IV – A falta de alegação ou prova
Relator: PAULA DO PAÇO
testemunhas, sem que do seu conteúdo seja possível inferir qualquer intenção de ampliação dos factos constitutivos do seu direito, não compete ao tribunal “supor” qualquer propósito relacionado com a apresentação ... audiência prévia, já tinha conhecimento dos factos supervenientes que fundamentam a ampliação da causa de pedir, mas os apresenta apenas posteriormente no referido articulado
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. Na pendência do casamento, o dever de prestar alimentos, integrado no
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
reais proveitos; 3. No âmbito do direito tributário, cabe à AR provar os factos constitutivos do direito que se arroga, o que pode ser feito através de indícios desde ... comissão de revisão quanto à quantificação da matéria colectável, não impedia a sua posterior impugnação judicial, e a existência dessa reclamação para a CDR constituía mesmo uma condição, para
Relator: JOANA COSTA E NORA
Não é admissível a junção de documentos em momento posterior à apresentação das alegações de recurso. 2.O recurso à intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias, depende ... pretenda valer-se da intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias, alegar factos concretos caracterizadores de uma situação de ameaça a um direito, liberdade e garantia, ou direito
Relator: Pedro Vergueiro
decisão recorrida conheceu da matéria em apreciação nos autos, elencando a realidade de facto que esteve na base da decisão, a qual foi enquadrada em termos que permitiram ... data desse pagamento se encontrava liquidado relativamente ao ano anterior, ainda que posteriormente, por força da apresentação de nova declaração de rendimentos (Mod. 22) venha a ser liquidado, relativamente