Tribunal Central Administrativo Sul

03512/09

Data
2010-03-23
Relator
EUGÉNIO SEQUEIRA

Sumário

1. Não tendo o sujeito passivo de IVA apurado e declarado nas respectivas declarações periódicas em tempo entregues o IVA devido pela aquisição intracomunitária de bens o que só veio mais tarde a acontecer por acção de fiscalização, há retardamento dessa liquidação imputável ao mesmo, que dá causa à liquidação de juros compensatórios, independentemente do direito que o mesmo tivesse à respectiva dedução do imposto; 2. Este direito à dedução do imposto coloca-se a jusante do dever de apuramento e de liquidação do mesmo imposto em tempo, na respectiva declaração periódica; 3. Tendo o sujeito passivo pago tais juros compensatórios liquidados mercê desse retardamento, ainda que posteriormente anulados pela AT mas sem reconhecer o erro de facto ou de direito naquela liquidação desses juros, não confere o sujeito passivo o direito a juros indemnizatórios incidentes sobre o montante pago e anulado, por falta da verificação desse pressuposto legal- erro imputável aos serviços.

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