1769/12.5TBCTX.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
aceite, da existência e continuidade de tal relação, que em 2011 cessou por iniciativa daquela, mas logrando apenas provar a existência da união de facto, a deslocação patrimonial ... patrimonial ocorrida se havia verificado no pressuposto, posteriormente cessado, da existência e continuidade da união de facto. (Sumário elaborado pela Relatora