Tribunal Central Administrativo Sul
Não se perspectiva a ocorrência de uma "situação de facto consumado ou da produção de prejuízo de difícil reparação" (art.º 120.º n.º 1 al. b) do CPTA) enquanto, não obstante a extinção/revogação por conveniência de interesse público das licenças de ocupação da Docapesca de Pedrouços, a requerente aí continuar a exercer a sua actividade, desconhecendo-se quando se iniciará o processo de requalificação urbanística dessa zona.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.