1667/19.1T8BRG.G1
Relator: PAULO REIS
provocando-lhe de forma irreversível e crónica uma incapacidade para poder gerir a sua pessoa e bens, não se vislumbra de que modo poderá a beneficiária exprimir de forma consciente ... administração total de bens, justificando-se o estabelecimento de restrições ao exercício de direitos pessoais, concretamente ao direito pessoal de testar. IV- Não se revelando possível atender à vontade pessoal