18 resultados nos descritores e sumários · 132 no texto integral

  1. TREcitado por 2

    183/22.9YREVR

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    procedimento criminal, ou de cumprimento de pena ou de medida de segurança privativa da liberdade, por ilícito de cujo conhecimento são competentes os tribunais do primeiro, sendo que tal instituto ... não observância das exigências da Convenção Europeia para Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e de outros instrumentos relevantes na matéria, ratificados por Portugal . VI – O crime

  2. TCASsó sumário

    2087/23.9BELSB

    Relator: LINA COSTA

    intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias; II - Não basta invocar na petição a ameaça ao exercício de direitos, tipificados na CRP como fundamentais ou direitos análogos, impondo ... direito fundamental alegado, à nacionalidade portuguesa, não se encontra ameaçado e a urgência alegada na petição reporta-se a um direito que não pode ser considerado um direito, liberdade

  3. TCASsó sumário

    514/24.7BELSB

    Relator: LINA COSTA

    meio processual de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias; II - A acção de intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias não é a via de reacção ... normal contra a violação ou ameaça de direitos fundamentais, só devendo ser utilizada quando se revele indispensável para permitir o exercício desses direitos em tempo útil; III - O artigo 110º

  4. TCASsó sumário

    124/24.9BEFUN

    Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA (RELATORA POR VENCIMENTO)

    Tribunal, nem foi para a Recorrida, suscetível de afetar a cabal compreensão dos fundamentos do recurso, revelando as contra-alegações que não se exigiu qualquer esforço desnecessário ou adicional para ... processo administrativo, que não foram impugnados pelas partes e, em sede de direito, a sentença revela o enquadramento jurídico considerado, subsumindo a factualidade aos normativos que se reputaram aplicáveis

  5. TCASsó sumário

    3917/23.0BELSB

    Relator: LINA COSTA

    intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias; II - Não basta invocar na petição a ameaça ao exercício de direitos, tipificados na CRP como fundamentais ou direitos análogos, impondo

  6. TCASsó sumário

    2054/22.0BELSB

    Relator: LINA COSTA

    intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias; II - Não basta invocar na petição a ameaça ao exercício de direitos, tipificados na CRP como fundamentais ou direitos análogos, impondo

  7. TCASsó sumário

    4334/25.3BELSB.CS1

    Relator: JOANA COSTA E NORA

    inércia da Administração no processamento do pedido de autorização de residência viola os direitos à liberdade, à segurança, ao trabalho e à saúde, do requerente por, sem um título ... social, para além de ser genérica, vaga e conclusiva, carece de fundamento, na medida em que, embora tais direitos sejam garantidos a todos os cidadãos, estendendo o artigo

  8. TCASsó sumário

    40502/24.1BELSB.CS1

    Relator: JOANA COSTA E NORA

    inércia da Administração no processamento do pedido de autorização de residência viola os direitos à liberdade, à segurança, ao trabalho e à saúde, dos requerentes por, sem um título ... social, para além de ser genérica, vaga e conclusiva, carece de fundamento, na medida em que, embora tais direitos sejam garantidos a todos os cidadãos, estendendo o artigo

  9. TCASsó sumário

    6137/25.6BELSB

    Relator: JOANA COSTA E NORA

    inércia da Administração no processamento do pedido de autorização de residência viola os direitos à liberdade, à segurança, ao trabalho e à saúde, do requerente por, sem um título ... social, para além de ser genérica, vaga e conclusiva, carece de fundamento, na medida em que, embora tais direitos sejam garantidos a todos os cidadãos, estendendo o artigo

  10. TCASsó sumário

    36251/24.9BELSB

    Relator: JOANA COSTA E NORA

    consagrado no artigo 45.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. II - Não assiste aos cidadãos estrangeiros um direito a fixar residência em Portugal, só podendo os mesmos ... desenvolvimento de uma vida normal (privada, familiar, profissional, etc), pondo em causa um qualquer direito, liberdade e garantia. IV - Reconduzindo-se a alegação somente a uma pressa na obtenção

  11. TCASsó sumário

    26770/24.2BELSB

    Relator: JOANA COSTA E NORA

    consagrado no artigo 45.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. II - Não assiste aos cidadãos estrangeiros um direito a fixar residência em Portugal, só podendo os mesmos ... desenvolvimento de uma vida normal (privada, familiar, profissional, etc), pondo em causa um qualquer direito, liberdade e garantia. IV - Reconduzindo-se a alegação somente a uma pressa na obtenção

  12. TCASsó sumário

    37475/24.4BELSB

    Relator: JOANA COSTA E NORA

    protecção de direitos, liberdades e garantias, não consubstancia qualquer nulidade processual. II - Sendo os recorrentes cidadãos turcos residentes na Turquia, não gozam os mesmos do direito de circular e permanecer ... consagrado no artigo 45.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. III - Não assiste aos cidadãos estrangeiros um direito a fixar residência em Portugal, só podendo os mesmos

  13. TCASsó sumário

    19502/24,7BELSB.CS1

    Relator: JOANA COSTA E NORA

    residência viola os seus direitos de propriedade, as suas liberdades de iniciativa económica e de circulação e permanência no território nacional, comprometendo o exercício de direitos pessoais ... documento de identificação essencial à sua vida privada e profissional), e os seus direitos de petição, de obtenção de uma decisão em prazo razoável e de informação sobre os procedimentos

  14. TCASsó sumário

    25582/24.8BELSB.CS1

    Relator: JOANA COSTA E NORA

    residência viola os seus direitos de propriedade, as suas liberdades de iniciativa económica e de circulação e permanência no território nacional, comprometendo o exercício de direitos pessoais ... documento de identificação essencial à sua vida privada e profissional), e os seus direitos de petição, de obtenção de uma decisão em prazo razoável e de informação sobre os procedimentos

  15. TCASsó sumário

    26403/25.0BELSB.CS1

    Relator: LINA COSTA

    erros de julgamento, que constituam os fundamentos para a sua anulação, revogação ou modificação, terminando com as conclusões, em que resume, sintetiza os fundamentos da discordância alegada ... requisitos da indispensabilidade e da subsidiariedade do meio processual de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias; IV - O investimento efectuado pela Recorrente em Portugal confere-lhe o direito

  16. TRE

    2963/07-1

    Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    certo que a reposição do direito se não pode fazer à custa da negação ou da limitação dos direitos de defesa, não é menos verdade que “do outro lado” existe ... justiça”, pondo em causa o próprio Estado de Direito. Neste contexto, as medidas de coacção – expressão máxima da restrição de direitos, liberdades e garantias, em Processo Penal – emergem como condição