162/09.1TVPRT.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
virtude de um efeito que não se verificou - condictio ob rem ou causa data causa non secuta. III - O art. 476º é uma concretização da condictio indebiti: cumpre ... Logo, a não oposição da excepção, por desconhecimento (por regra) da sua verificação à data do cumprimento da prestação, não obsta à repetição do indevido. VI - O cumprimento da obrigação